Ato Declaratório SRF nº 77, de 31 de agosto de 1999
(Publicado(a) no DOU de 02/09/1999, seção , página 18)  
"Declara alfandegado a título permanente o recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 7o, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, em conformidade com a Instrução Normativa No 37, de 24 de junho de 1996 e Portaria SRF No 1.743, de 12 de agosto de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo MF No 10209.000110/96-96, declara:
1. Alfandegado, a título permanente, o Porto organizado de Belém, localizado no Município de Belém/PA, com as áreas abaixo especificadas, administrado pela Companhia Docas do Pará - CDP, inscrita no CNPJ/MF No 04.933.552/0001-03:
a) Porto de Belém
- área No 3, medindo 71.646,80 m2;
- área No 4, medindo 12.936,83 m2;
- área No 5, medindo 33.751,55 m2.
b) Terminal de Inflamáveis de Miramar, medindo 42.825,00
2. O porto referido no item anterior ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Belém/PA, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Decorrido o prazo de cinco anos, a partir da data de publicação deste Ato, cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei No 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do art. 4o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF No 48, de 23 de agosto de 1996.
4. Ao porto ora alfandegado atribui-se o código 2.91.15.01-9, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.