Ato Declaratório SRF nº 77, de 14 de novembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 17/11/1997, seção , página 26470)  

"Altera o AD/SRF nº 515, de 11/11/81."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 400 do Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, com a nova redação dada pelo Decreto nº 636, de 24 de agosto de 1992, combinado com o art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, e considerando o que consta do processo MF nº 00611.00292/81-31, declara:
1. Os itens 1 e 2 do Ato Declaratório nº 515, de 11 de novembro de 1981, alterado pelo Ato Declaratório SRF nº 018, de 17 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"1. Fica a empresa Líder Táxi Aéreo S/A, com sede na Av. Santa Rosa, nº 123, Bairro Pampulha, Belo Horizonte/MG, inscrita no CGC/MF sob o nº 17.162.579/0001-91, autorizada a operar o regime aduaneiro atípico de Depósito Especial Alfandegado - DEA, a título precário, tendo como base operacional recinto com área de 67,90 m2, localizado na Rua Líder, nº 300, Aeroporto da Pampulha, Belo Horizonte/MG, de uso privativo, de que trata os arts. 398 a 401 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05/03/85, alterado pelo Decreto nº 636, de 24/08/92, e os seguintes atos: Portaria MF nº 145, de 16/03/77, alterada pelas Portarias MF nºs. 973, de 14/12/77; 20, de 11/01/88; e 366, de 21/12/88; Portaria MF nº 385, de 09/08/77, e Instruções Normativas SRF nºs. 19, de 22/03/77; 39, de 31/05/77 e 85, de 21/12/79."
2. Fica cancelada a autorização para o funcionamento do regime no recinto, com área de 90,12 m2, localizado na Av. Santa Rosa, nº 123, Bairro Pampulha, Belo Horizonte/MG, devendo a interessada encerrar as atividades ali exercidas, no prazo máximo de trinta dias.
2.1. No prazo referido neste item, deverá ocorrer a transferência física das mercadorias do antigo para o novo local.
2.2. Não serão admitidas mercadorias no antigo local de funcionamento do DEA, a partir da publicação deste Ato.
3. Fica alfandegado, a partir da data de publicação do presente Ato, o recinto destinado ao funcionamento do DEA, localizado no endereço mencionado no item 1.
4. Permanecem inalteradas as demais disposições do Ato Declaratório CST nº 515, de 1981.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
6. Fica revogado o Ato Declaratório SRF nº 018, de 1997.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.