Portaria RFB nº 115, de 26 de janeiro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 27/01/2010, seção , página 102)  

Autoriza as unidades da RFB que especifica a processarem despacho de importação de bens sujeitos aos benefícios fiscais da Amazônia Ocidental.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XV do art. 261 e o inciso I do art. 294 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 516, § 2º, do Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º As unidades aduaneiras da Receita Federal do Brasil localizadas nos Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima ficam autorizadas a realizar o despacho de importação de bens sujeitos aos benefícios fiscais da Amazônia Ocidental, amparados pelo Decreto-lei nº 356, de 15 de agosto de 1968.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.