Portaria MF nº 115, de 28 de março de 1995
(Publicado(a) no DOU de 29/03/1995, seção , página 4411)  

"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 30/04/95, dos produtos que relaciona".

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento nos arts. 14, IX, "b" e "h" e 36, da Medida Provisória nº 931, de 1º de março de 1995; no art. 3º, "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990, no art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - Mercosul, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 30 de abril de 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA TEC MERCADORIA
CÓDIGO TEC       MERCADORIA
8416.90.00      "Ex" 001 - Dispositivo de queima de gases em
material refratário, com ventura aerodinâmica, perfil interno
arredondado e ranhuras.
8419.89.90      "Ex" 001 - Autoclave para processo de fabricação de
vidros laminados.
8443.50.10      "Ex" 001 - Máquina automática de impressão
serigráfica para vidros, com pré-posicionador, posicionamento a
laser e controlador lógico programável.
8451.40.90      "Ex" 001 - Máquina para tingimento e secagem de
fibras e cabos sintéticos e artificiais, em processo contínuo.
8451.50.00      "Ex" 001 - Máquina automática para cortar tecidos
enfestados, computadorizada.
8454.30.10      "Ex" 001 - Máquina automática de vazar (moldar) sob
pressão, de 60 ciclos por minuto, com câmara quente e de  duas até
seis gavetas, para a produção de micropeças metálicas.
8454.30.10      "Ex" 002 - Máquina automática de vazar (moldar) sob
pressão chumbo, com fundição mecânica de matriz, alimentador
vibratório, painel de controle e cadinho.
8454.30.90      "Ex" 001 - Máquina de vazar (moldar) por gravidade
grelhas de chumbo com controle por microprocessador.
8455.21.90      "Ex" 001 - Laminador a quente, de ponta de barra
chata com perfil angular de 0 a 16 graus, para fabricação de feixes
de molas.
8455.22.90      "Ex" 001 - Laminador a frio de aros de rodas
automotivas, com três ou mais estações de laminação, sistema
automático de transferência entre estações, sistemas de carga e
descarga e controlador lógico programável.
8457.10.00      "Ex" 001 - Centro de usinagem tipo portal, com 2
sistemas de "pallets", 4 ou mais eixos, trocador automático de
ferramentas e de cabeçote, carga admissível sobre cada "pallet"
igual ou superior a 20.000 Kg, curso do eixo vertical (y) igual ou
superior à 3.000 rpm.
8458.11.90      "Ex" 001 - Torno horizontal de comando numérico, de
2 cabeçotes, um fixo e outro móvel para o fuso de mandrilhar, para
tornear diâmetros internos e externos de anéis de pistão de 70 mm à
160 mm de diâmetro externo, com carga e descarga automáticas.
8458.11.90      "Ex" 002 - Torno horizontal de comando numérico,
bifuso, com duas árvores em posições paralelas em tambor indexável
a 180 graus, com carga, descarga e inversão automáticas da peça
obra.
8458.11.90      "Ex" 003 - Torno horizontal de comando numérico,
automático, monofuso com cabeçote principal móvel "Swiss Type" para
alimentação simultânea de peças com a usinagem, dois cabeçotes
frontais, para a usinagem de peças delgadas.
8458.19.90      "Ex" 001 - Torno automático monofuso, com cabeçote
da árvore principal deslizante no eixo Z e avanço da peça durante a
usinagem, com cabeçote porta-ferramentas giratório.
8458.99.00      "Ex" 001 - Torno automático de 6 fusos versado para
usinagem multilateral de tubos de aço para fabricação de anéis de
rolamentos.
8458.99.00      "Ex" 002 - Torno vertical dupla para tornear
diâmetro interno e externo, simultaneamente, e fresar pontas de
anéis de pistão.
8459.70.00      "Ex" 001 - Máquina automática para roscar interior
ou exteriormente e furar com capacidade igual ou superior a 3.000
operações por hora.
8459.40.00      "Ex" 001 - Mandrilhadora vertical para assento e
guia de válvulas, com sistema de avanço manual, com peso máximo de
1.500 kg.
8459.70.00      "Ex" 001 - Rosqueadeira de duplo cabeçote com
cobertura automática e fechamento regulável para trabalhar
simultaneamente roscas direita e esquerda, utilizando cossinetes do
sistema tangencional.
8460.19.00      "Ex" 001 - Máquina para retificar internos, com
altura dos centros igual ou maior de 260 mm e distância entre
centros igual ou maior que 1500 mm.
8460.21.00      "Ex" 001 - Máquina para retificar cilíndrica, de
comando numérico, anel de pistão de eixos, com rolos dressadores
diamantados, alimentador automático com bucha de centragem e contra
ponto com flange tipo copo com diâmetro de 81 mm ou 82,5 mm.
8460.21.00      "Ex" 002 - Retificadora cilindrica de comando
numérico computadorizado, para acasalamento de diâmetros até 14mm,
com cabeçotes de medição, correção automática e conicidade no
contra ponto, com tolerâncias de cilindricidade e circularidade de
0,0005mm, ou melhor, com mesa medição e ciclo de usinagem máximo 45
segundos.
8460.21.00      "Ex" 003 - Máquina para retificar interna, de
comando numérico, de fuso duplo com 4 eixos NC ou mais, operando
por sistema "Creep Feed" para pistas de esferas no anel externo de
juntas homocinéticas.
8460.21.00      "Ex" 004 - Máquina para retificar, de comando
numérico, pistas esféricas no anel interno de juntas homocinéticas,
divisor de alta precisão acoplado ao cabeçote porta peças com carga
e descarga automática, dressagem alternativa para rolo diamantado
ou diamante de ponta única.
8460.21.00      "Ex" 005 - Máquina para retificar, de comando
numérico, diâmetros externos esféricos de anéis externos de juntas
homocinéticas, com cabeçote para peças inclinado no sentido
vertical com sistema automático de carga e descarga, dosagem
alternativa para rolo diamantado ou diamante de ponta única.
8460.21.00      "Ex" 006 - Máquina para retificar, de comando
numérico, cames de alta precisão, para peças de 750mm de
comprimento e diâmetro máximo de 360mm, velocidade de corte
constante de 30 à 60 m/seg.
8460.31.00      "Ex" 001 - Máquina para afiar, de comando numérico,
cortadores de geração e acabamento de dentes de engrenagens
cilíndricas, retas e helicoidais.
8460.40.19      "Ex" 001 - Máquina para brunir pistas de anéis de
rolamentos radiais de esferas.
8461.40.11      "Ex" 001 - Denteadora de engrenagens tipo "Pfauter"
de comando numérico, para peças com diâmetro externo de até 250 mm.
8461.40.12      "Ex" 001 - Redondeadoras de dentes de engrenagens,
com comando numérico, para acabamento da forma geométrica dos
dentes.
8461.40.19      "Ex" 001 - Máquina de comando numérico de aplainar
engrenagens com diâmetro de até 180 mm e largura de até 52 mm, com
selecionador de posições e cortadores.
8461.40.99      "Ex" 001 - Máquina para acabamento de dentes de
engrenagens pelo processo "Shaving".
8461.40.99      "Ex" 002 - Denteadora de engrenagens cilindricas,
retas e helicoidais, com cabeçote para cortar tipo "Hob" (Caracol)
e cabeçote para cortar tipo "Shaper (Sino).
8461.50.20      "Ex" 001 - Máquina para serrar circular horizontal
a frio, automática, para corte de peças redondas com diâmetro de
até 140mm em materiais não ferrosos e aço.
8461.50.90      "Ex" 001 - Máquina de comando numérico para corte
de materiais a jato de água de pressão máxima igual ou superior a
55.000 psi, com ou sem acionamento hidráulico do pistão, tipo
pórtico, (com um ou mais cabeçotes) articulada de 3 eixos cada.
8461.50.90      "Ex" 002 - Máquina automática para corte e
laminação de blocos de espuma de poliuretano de até 50,0 metros de
comprimento, largura 2,3 metros, altura 1,3 metros, espessuras
reguláveis de 1 à 999,9 mm,com dispositivo de corte angular.
8462.10.90      "Ex" 001 - Máquina para estampar, universal, para a
produção de parafusos, esferas, rebites, porcas e semelhantes,
excluida a estação de corte, com duas matrizes e diâmetro de corte
maior que 14 mm, ou com três matrizes e diâmetro de corte maior que
8 mm, ou com quatro ou mais matrizes e sem limitação do diâmetro de
corte, para aço alto, médio e baixo carbono, aço inoxidável,
alumínio e latão.
8462.10.90      "Ex" 002 - Máquina para estampar, universal, para
produção de parafusos, esferas, rebites e semelhantes, com mais de
duas matrizes, para peças com diâmetro até 14mm.
8462.10.90      "Ex" 003 - Máquina para estampar alojamento das
esferas de gaiolas de juntas homocinéticas, com capacidade de 80
toneladas ou mais, com dispositivo automático divisor de carga e
descarga.
8462.21.00      "Ex" 001 - Máquina automática universal de comando
numérico, para dobrar e estampar fitas e arames metálicos, com
avanço de fita igual ou superior à 270mm, largura igual ou superior
à 60mm, força de estampagem de 9 toneladas ou mais.
8462.29.00      "Ex" 001 - Máquina para moldar ponta de tubo
metálico com dispositivo para execução em seqüência automática de
duas passagens de trabalho.
8462.29.00      "Ex" 002 - Máquina hidráulica horizontal para
recravamento de tampas de aço em corpos cilíndricos de seção reta
circular ou elíptica.
8462.29.00      "Ex" 003 - Máquina para expandir, calibrar e
recortar ponta de tubos metálicos.
8462.29.00      "Ex" 004 - Máquina para redução de diâmetros de
tubos metálicos por sistema de pinças de movimento axial acionado
hidraulicamente.
8462.29.00      "Ex" 005 - Prensa automática para dobrar fitas e
arames metálicos, com 5 (cinco) estações de trabalho, capacidade
mínima 25t e máxima de 50 ton.
8462.29.00      "Ex" 006 - Máquina hidráulica automática de
conformação de corpos cilíndricos de seção reta elíptica ou
circular, em chapa de aço simples ou dupla, com estação de
recravamento longitudinal.
8462.39.90      "Ex" 001 - Máquina para cisalhar tubos conformados
de diâmetro de até 63 mm e espessura de até 2 mm.
8462.49.00      "Ex" 001 - Prensa hidráulica de tríplice compressão
para puncionar, cisalhar e chanfrar metais, com espessura máxima
superior a 15mm e precisão de regulagem de até 0,01mm.
8462.49.00      "Ex" 002 - Máquina para endireitar, cortar e
laminar roscas em duas extremidades com opção de chanfrar entrada
de rosca e  ou executar dobra.
8462.99.90      "Ex" 001 - Máquina de conformação de tubos
metálicos com operações isoladas ou combinadas de expansão, redução
e cisalhamento.
8462.99.90      "Ex" 002 - Prensa eletromecânica para fixação de
terminal em cabo elétrico, com troca rápida de dispositivo
aplicador.
8463.20.90      "Ex" 001 - Máquina para fazer roscas internas ou
externas por laminagem por pentes planos, para peças de diâmetro
superior a 20mm.
8463.20.90      "Ex" 002 - Máquina para fazer roscas e entalhados
externos por laminagem a frio utilizando cremalheiras sem
eliminação de metal.
8463.20.90      "Ex" 003 - Máquina para fazer roscas internas e
externas por laminagem por rolo e segmento para peças de diâmetro
superior a 8mm.
8463.20.90      "Ex" 004 - Máquinas para fazer roscas internas e
externas por laminagem, com três matrizes.
8463.20.90      "Ex" 005 - Máquina para fazer roscas internas e
externas por laminagem, com dois rolos e até oito velocidades.
8463.30.00      "Ex" 001 - Máquina com comando numérico para
fabricar molas cilíndricas de compressão para anéis de pistão, com
sistema de 4 alterações do passo no ciclo.
8463.90.90      "Ex" 001 - Máquina de injeção de areia de vidro
aquecida com estação expansora para confecção de tubos metálicos de
dupla parede.
8463.90.90      "Ex" 002 - Conformadora de estrias por rolagem à
frio, com cremalheira, sem geração de cavacos.
8464.90.90      "Ex" 001 - Máquina para desbaste de isoladores
cerâmicos de velas de ignição, com avanço automático do rebolo para
compensação do desgaste, seletor automático de peças fora ds
especificações e controlador lógico programável.
8465.96.00      "Ex" 001 - Guilhotina rotativa com grupo cortador.
8466.93.30      "Ex" 001 - Mancais de apoio com rolamentos de
contato angular, com classe de precisão P4 ou melhor, conforme
norma ISO.
8466.93.50      "Ex" 001 - Guias lineares de esferas ou rolos, com
classe de precisão P4 ou melhor, conforme norma ISO.
8466.93.50      "Ex" 002 - Dispositivo dressador rotativo para
máquina retificadora de pistas de anéis internos de rolamentos
radiais de esferas.
8474.80.10      "Ex" 001 - Máquina automática para moldagem em
areia verde, sem caixa, com linha de partição vertical, acionamento
hidráulico, com método de compactação por sopro-compressão para 12
à 20 Kg/cm2 na superfície da placa, modelo, dureza de molde acima
de 90 AFS e precisão dimensional de + ou - 0,15mm na linha de
divisão, contendo linha sincronizada, especifica para resfriamento
de moldes e colocador automático de machos, com produção igual ou
superior à 360 moldes/hora.
8474.80.90      "Ex" 001 - Prensa isostática auatomática para
moldagem de peças com pó granulado para produzir esferas cerâmicas
para moinhos, com mesa matriz, dispositivos de alimentação e de
segurança e controlador lógico programável.
8477.10.20      "Ex" 001 - Máquina injetora horizontal de
poliuretano por microdosagem, baixa pressão, a duas ou mais cores,
vazão mínima menor ou igual à 5g/s, com microprocessador
incorporado.
8477.10.99      "Ex" 001 - Máquina para moldagem de peças
automotivas por injeção de borracha e fechamento vertical com
microprocessador incorporado.
8477.59.90      "Ex" 001 - Flocadeira para perfis de borracha.
8477.59.90      "Ex" 002 - Linha automática para produção contínua
de tubos elastômeros não vulcanizados com reforço textil,
constituída de medidor de diâmetros dos tubos, unidade de
sincronismo, extrusoras, tear circular horizontal para malhas,
equipamento de tração, unidade de resfriamento, unidade de corte e
comando central informatizado para todas as etapas do processo.
8477.80.00      "Ex" 001 - Chanfradora automática para perfis de
borracha extrudados com largura nominal acima de 35" e capacidade
superior a 25 cortes por minuto.
8479.81.00      "Ex" 001 - Máquina automática de embobinamento de
estatores bipolares de ferramentas elétricas portáteis.
8479.89.99      "Ex" 001 - Máquina com cabeçote giratório monofuso
com rotação e avanços controlados e sistema de pré-carga para
fechamento de boca de terminais de direção.
8479.89.99      "Ex" 002 - Máquina para aplicação de camadas de
estanho ou liga de estanho/chumbo em placas de circuito impresso,
por imersão e nivelamento por laminas de ar quente.
8479.89.99      "Ex" 003 - Máquina para aplicação de resina para
encapsulamento montados em placas de circuito impresso.
8479.89.99      "Ex" 004 - Máquina para preenchimento de acido em
baterias.
8479.89.89      "Ex" 005 - Máquina automática rotativa para
controle de microvazamentos em filtros de óleo lubrificante com
leitura eletrônica dos vazamentos.
8479.89.99      "Ex" 006 - Máquina para lavagem de peças de
rolamentos, com jateamento de 4 estágios e alimentação automática.
8479.89.99      "Ex" 007 - Linha automática integrada para montagem
de rodas automotivas, com prensa hidráulica, esteiras
transportadoras, duas ou mais estações de soldagem com quatro ou
mais bicos de solda em cada estação e controle eletrônico
programável.
8479.89.99      "Ex" 008 - Linha semi-automática de curvamento de
folhas de polivinil-butiral para vidros automobilísticos, com
equipamento de alimentação e emenda das bobinas, tambor de
aquecimento, cilindro de geometria variável para conformação do
plástico, estação de resfriamento e corte, com controle eletrônico
programável.
8479.89.99      "Ex" 009 - Máquina automática para envelopar e
agrupar separadores de placas de bateria, com controlador
programável.
8479.89.99      "Ex" 010 - Conjunto para montagem de bombas
elétricas de sistema de injeção eletrônica de combustíveis de uso
automotivo, com dispositivo de medição do pino e posicionamento do
came, uma ou mais unidades de solda "holt melt", uma ou mais
prensas de estampagem por rolos e mesa de testes de performance por
análise de ruído computadorizada e controle eletrônico programável.
8479.89.99      "Ex" 011 - Máquina automática para limpar orelhas
de placas e cortar painel de placas de baterias.
8479.89.99      "Ex" 012 - Máquina semi-automática programável para
montagem de componentes eletrônicos convencionais em placas de
circuito impresso com tecnologia "SMT".
8479.89.99      "Ex" 013 - Equipamento programável para impregnação
à vácuo de resina epóxi em bobinas, com controle automático de
processo.
8479.89.99      "Ex" 014 - Máquina para lavar e secar a frio e a
quente, lâminas de vidro plano com comprimento igual ou superior a
19cm e espessura igual ou superior a 1,5mm.
8479.89.99      "Ex" 015 - Máquina automática progrmável de análise
de ruído por ensaio de vibração, em freqüência de 2 MHz e parâmetro
de controle em magnitude de g2/Hz.
8479.89.99      "Ex" 016 - Aparelho periférico de resfriamento por
imersão de óleo para têmpera de anéis de rolamentos.
8479.89.89      "Ex" 017 - Linha integrada automática para
fabricação de painéis de portas de automóvel, de aglomerado de
madeira com polipropileno revestido de PVC e tecido, com prensa
hidráulica, carro de movimentação, forno de estampos, com
controlador lógico programável.
8479.89.99      "Ex" 018 - Linha semi-automática para fabricação e
montagem de filtros de óleo lubrificante, com alimentadores de
papel, alimentadores de peças metálicas, plissadeira, três ou mais
clipadoras, prensa de estampagem das peças metálicas, dosadeira
automática de adesivo, estação de pré-montagem, forno de cura de
adesivo, sensor óptico de falhas, estação de pré-montagem, forno de
cura de adesivo, sensor óptico de falhas, estação de motagem final
e esteiras transportadoras.
8479.89.99      "Ex" 019 - Máquina automática para lavagem de peças
metálicas de uso automotivo, com seis ou mais câmaras, agitação do
banho por ultra-som, separador centrífugo de óleo e estação de
secagem por termopar.
8479.89.99      "Ex" 020 - Máquina automática para pestanhar
extremidades de corpos cilindricos de seção elíptica ou cilindrica
de até 300 mm de diâmetro, em chapas simples ou duplas, com
rebordamento simultâneo dos dois lados.
8479.89.99      "Ex" 021 - Sistema integrado para manuseio,
recepção, formulação e transporte, fluidizados, para operação com
negro de fumo, com controle unificado.
8479.89.99      "Ex" 022 - Equipamento semi-automático para
aplicação de pasta de solda em placas de circuito impresso.
8479.89.99      "Ex" 023 - Máquina automática programável para
sequenciamento em fita de componentes eletrônicos convencionais do
tipo axial.
8479.89.99      "Ex" 024 - Máquina programável para inserção de
componentes eletrônicos em placas de circuito impresso.
8479.89.99      "Ex" 025 - Máquina semi-automática para aplicação
de resina em conectores de circuito impresso.
8514.10.10      "Ex" 001 - Forno elétrico para temperar lâminas de
vidro plano, contínuo ou oscilante, com sistema de transporte
horizontal, microprocessado.
8515.21.00      "Ex" 001 - Máquina elétrica de soldar por
resistência, isolada ou combinada com operação de dessoldagem, de
componentes em placas de circuito impresso com tecnologia "SMT".
8515.31.00      "Ex" 001 - Máquina automática para revestimento da
sede de válvulas para motores de combustão interna.
8515.31.00      "Ex" 002 - Máquina para soldar por arco, pelo
processo "tig", com regulagem eletrônica.
8515.80.90      "Ex" 001 - Máquina para reconstituição de
virabrequins através de solda por arco.
8515.80.90      "Ex" 002 - Máquina para solda e alinhamento de
elementos de bateria, com controle de microprocessador.
8515.80.90      "Ex" 003 - Máquina de soldagem por ultra-som de
cabos elétricos, com sistema de controle digital.
8543.20.00      "Ex" 001 - Simulador de interferência para testes
de circuitos eletrônicos automotivos, com gerador de amortecimento.
8543.20.00      "Ex" 002 - Gerador de transientes para testes de
interferência eletro-magnética.
8543.20.00      "Ex" 003 - Gerador de pico de sinal, simulador de
interferência automotiva.
8543.80.19      "Ex" 001 - Amplificador de sinal para teste de
imunidade à radio freqüência na faixa de 0,5 Mhz à 230 Mhz.
8543.80.19      "Ex" 002 - Gerador de rádio freqüência com 1000w,
na faixa de 20 à 220 Mhz, para monitoração de dados por fibra
ótica.
9024.10.20      "Ex" 001 - Durômetro automático digital para
ensaios na faixa de 1 a 250 kgf.
9024.80.90      "Ex" 001 - Máquina servo hidráulica para ensaio de
fadiga roda de veículos, com controle computadorizado.
9024.80.90      "Ex" 002 - Aparelho para teste de resistência por
simulação de cargas aplicadas a ferramentas elétricas manuais.
9027.10.00      "Ex" 001 - Analisadores de gases para detecção e
determinação dos níveis de HC, CO, CO2, NO2 e O2 em gases de
escapamento de motores diesel.
9027.80.90      "Ex" 001 - Aparelho para testes de medida acústica
de rolamentos com amplificador e acelerômetro.
9027.80.90      "Ex" 002 - Testadora de ruídos de engrenagens
cilíndricas.
9030.31.00      "Ex" 001 - Multímetro digital de 7 1/2 ou mais
dígitos.
9031.10.00      "Ex" 001 - Máquina automática para balancear
árvores de manivelas de automóveis, equipada com 3 ou mais unidades
de furação, com capacidade de produção igual ou superior à 30
peças/hora.
9031.20.90      "Ex" 001 - Bancada universal para teste de
vazamento por injeção de ar em corpos cilíndricos de seção reta
circular ou elíptica.
9031.20.90      "Ex" 002 - Banco de teste de bombas injetoras,
microprocessada, com medidor contínuo de débitos e proteção contra
interferências eletromagnéticas.
9031.20.90      "Ex" 003 - Banco de testes, com quatro estações,
para verificação e medida e regulagem de vazão e pressão da tampa
do conjunto de injeção eletrônica de combustíveis tipo "Single
Point Injection" de uso automotivo.
9031.20.90      "Ex" 004 - Banco de teste para reles e sensores de
ultra-som com partes eletromecânicas e eletrônicas, e adaptador.
9031.80.90      "Ex" 001 - Máquina de teste de funcionamento de
mecanismo de direção hidráulica para veículos.
9031.80.90      "Ex" 002 - Máquina para teste de engrenamento de
componentes de direção hidráulica com registrador gráfico e memória
para armazenar dados para rastreabilidade.
9031.80.90      "Ex" 003 - Aparelho comparador para medição de
pistas e anéis internos e externos de rolamentos de esferas, com
tolerância máxima de 0,01mm.
9031.80.90      "Ex" 004 - Máquina programável para teste de
vedabilidade de anéis de vedação de rolamentos com impressora de 6
canais para registro da temperatura dos rolamentos.
9031.80.90      "Ex" 005 - Aparelho de medição de erros de
circularidade para diâmetros de até 300 mm e excentricidade de até
25 mm.
9031.80.90      "Ex" 006 - Aparelho para medição de erro de forma e
de posição cilíndrico/circular, para análise de retilineidade,
perpendicularismo e paralelismo.
9031.80.90      "Ex" 007 - Aparelho para controle estatístico das
variações de comprimento de peças metálicas.
9031.80.90      "Ex" 008 - Aparelho portátil de medição de peças
com tolerância de até 0,01 mm, composto de paquímetro e micrômetro
digitais acoplados a coletor de dados.
9031.80.90      "Ex" 009 - Bloco padrão avulso ou jogo em aço.
9031.80.90      "Ex" 010 - Máquina automática para teste e medida
de vazamento e perda de pressão em sistema de escapamento de uso
automotivo com controle lógico programável.
9031.80.90      "Ex" 011 - Aparelho comparador para medição de
pistas esféricas de juntas homocinéticas com tolerância máxima de
0,001 mm para pontas de eixo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.