Portaria Corat nº 114, de 18 de dezembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2002, seção 1, página 21)  

Desliga o Banco Bandeirantes S.A. da Rede Arrecadadora de Receitas Federais - Rarf.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Desligar, da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, o Banco Bandeirantes S.A., com sede à Rua Boa Vista, 162, 7º andar, Centro, São Paulo - SP, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 61.071.387/0001 - 61 e na Câmara Nacional de Compensação sob o nº 230.
Art. 2º Os valores relativos às receitas arrecadadas e ainda em poder da referida instituição financeira deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional na forma da Portaria MF nº 479/2000 e da Portaria SRF 2609/2001, acrescidos dos respectivos encargos legais.
Art. 3º As diferenças encontradas no SISBACEN entre o repasse da arrecadação ao Tesouro Nacional e a prestação de contas dos documentos arrecadados deverão ser regularizadas junto à Delegacia Especial de Instituições Financeiras de São Paulo - SP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.