Ato Declaratório CositDicex nº 76, de 08 de setembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 11/09/1995, seção 1, página 13956)  
"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 11 a 17/09/95."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 11 a 17 de setembro de 1995:
MOEDAS             CÓDIGO      R$
        Bath Tailandês                015    0,0379600
        Bolívar Venezuelano           025    0,0056077
        Coroa Dinamarquesa            055    0,1660790
        Coroa Norueguesa              065    0,1473080
        Coroa Sueca                   070    0,1305910
        Coroa Tcheca                  075    0,0353600
        Dirhan de Marrocos            139    0,1107630
        Dirhan dos Emirados Árabes    145    0,2589390
        Dólar Australiano             150    0,7152400
        Dólar Canadense               165    0,7096230
        Dólar Convênio                220    0,9490000
        Dólar de Cingapura            195    0,6672060
        Dólar de Hong-Kong            205    0,1228110
        Dólar dos Estados Unidos      220    0,9490000
        Dólar Neozelandês             245    0,6195100
        Dracma Grego                  270    0,0040284
        Escudo Português              315    0,0061924
        Florim Holandês               335    0,5727670
        Forint                        345    0,0073129
        Franco Belga                  360    0,0312380
        Franco da Comunidade
        Financeira Africana           370    0,0018848
        Franco Francês                395    0,1866110
        Franco Luxemburguês           400    0,0312850
        Franco Suíço                  425    0,7827510
        Guarani                       450    0,0004837
        Ien Japonês                   470    0,0096052
        Libra Egípcia                 535    0,2801720
        Libra Esterlina               540    1,4742500
        Libra Irlandesa               550    1,5014700
        Libra Libanesa                560    0,0005899
        Lira Italiana                 595    0,0005865
        Marco Alemão                  610    0,6430590
        Marco Finlandês               615    0,2169830
        Novo Dólar de Formosa         640    0,0345830
        Novo Peso Mexicano            645    0,1521440
        Peseta Espanhola              700    0,0075004
        Peso Argentino                706    0,9510920
        Peso Chileno                  715    0,0025290
        Peso Uruguaio                 745    0,1451760
        Rande da África do Sul        785    0,2596320
        Renminbi                      795    0,1142940
        Rial Iemenita                 810    0,0068043
        Ringgit                       828    0,3812760
        Rublo                         830    0,0002133
        Rúpia Indiana                 860    0,0294490
        Rúpia Paquistanesa            875    0,0303910
        Shekel                        880    0,3120670
        Unidade Monetária
        Européia                      918    1,2043100
        Won Sul Coreano               930    0,0012301
        Xelim Austríaco               940    0,0914100
        Zloty                         975    0,3849810

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.