Ato Declaratório SRF nº 75, de 17 de agosto de 1999
(Publicado(a) no DOU de 19/08/1999, seção , página 9)  

Dispõe sobre a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL segundo as normas de tributação universal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Medida Provisória No 1.858-7, de 29 de julho de 1999, e no art. 1o da Lei No 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:
Artigo único. A incidência da CSLL, segundo as normas de tributação em bases universais, dar-se-á em relação aos lucros, rendimentos e ganhos de capital, auferidos no exterior, disponibilizados, nos termos do art. 1o da Lei No 9.532, de 1997, a partir de 1o de outubro de 1999, e serão computados na base de cálculo dessa contribuição em 31 de dezembro do ano-calendário da disponibilização, observadas as demais normas estabelecidas para o imposto de renda.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.