Portaria RFB nº 103, de 20 de janeiro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 21/01/2011, seção , página 20)  

"Altera a Portaria SRF nº 1.788, de 25 de agosto de 1998."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261, inciso XXIV do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,resolve:
Art. 1º O Art. 13 da Portaria SRF nº 1.788, de 25 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 13 ......................................................................................
Parágrafo único. O servidor em estágio probatório não poderá exercer mandato de Julgador nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil."(NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.