Ato Declaratório CiefCSAR nº 1, de 15 de abril de 1992
(Publicado(a) no DOU de 15/04/1992, seção 1, página 0)  

"Autoriza a impressão e comercialização do DARF."

Os COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS E DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais- DARF poderia ser comercializado a preços menores, no resguardo dos direitos do consumidor e contribuinte de impostos federais, declara:
Fica autorizada a impressão e comercialização do DARF, em papel off-set-branco com gramatura mínima de 53 g/m2 dentro dos padrões normais de alvura, atendidas as demais especificações de leiaute, cor e tamanho previstas na Instrução Normativa RF nº 82 de 1º de outubro de 1991.
MARIANGELA VARISCO Coordenadora-Geral da CIEF JOSÉ ALVES DA FONSECA Cordenador Geral da CSAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.