Ato Declaratório
Cief
/ CSAR
nº 1, de 15 de abril de 1992
(Publicado(a) no DOU de 15/04/1992, seção 1, página 0)
"Autoriza a impressão e comercialização do DARF."
Os COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS E DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais- DARF poderia ser comercializado a preços menores, no resguardo dos direitos do consumidor e contribuinte de impostos federais, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.