Portaria SRF nº 103, de 23 de janeiro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 25/01/2002, seção 1, página 31)  

Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público em local que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nos arts. 5º e 12 do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 e no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa SRF nº 55, de 23 de maio de 2000, eConsiderando o disposto no inciso IV do art. 1º do Decreto nº 2.168, de 28 de fevereiro de 1997, que prorrogou, até 22 de maio de 2003, o prazo de validade das permissões da EADI COLUMBIA, instalada no município de Santos, administrada por Armazéns Gerais Colúmbia S/A; da EADI EUDMARCO S/A, instalada no município de Santos, administrada por Eudmarco S/A; da EADI MESQUITA, instalada no município de Santos, administrada por Mesquita S/A Transportes e Serviços; da EADI MESQUITA, instalada no município de Guarujá, administrada por Mesquita S/A Transportes e Serviços; da EADI INTEGRAL, instalada no município de Santos, administrada por Integral Transporte e Agenciamento Marítimo Ltda.; da EADI DEICMAR, instalado no município de Santos, administrado por Deicmar S/A Despachos Aduaneiros, Assessoria, e que naquela data ocorrerá a extinção das permissões por advento do termo contratual; Considerando a necessidade de garantir a continuidade na prestação de serviços públicos em Terminais Alfandegados de Uso Público instalados naquela região; Considerando a necessidade de implantar os serviços aduaneiros compatíveis com as exigências ditadas pela expansão das operações de comércio exterior, inclusive mediante interiorização desses serviços, resolve:
Art. 1º Autorizar que a Superintendência Regional da Receita Federal na 8ª Região Fiscal instaure os procedimentos licitatórios de outorga de permissão de 6 (seis) Estações Aduaneiras Interior - EADI, para carga geral, destinadas a prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro, a localizarem-se no município de Santos ou nos municípios de: São Vicente, Bertioga, Guarujá, Praia Grande, Cubatão, Itanhaém, Itariri, Mongaguá, Pedro de Toledo, Peruíbe, Registro, Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu e Sete Barras, todos do Estado de São Paulo.
Art. 2º O edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim os contratos de permissões deverão observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º O prazo de permissão será de dez anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.