Ato Declaratório Cosar nº 74, de 26 de outubro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 02/11/1998, seção , página 10)  

"Fixa Agenda Tributária para o mês de novembro/98."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
1. As datas fixadas para pagamento de tributos e contribuições federais no mês de novembro de 1998 são as constantes da AGENDA TRIBUTÁRIA, anexa.
2. O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido pelas microempresas - ME e pelas empresas de pequeno porte - EPP não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 1998, deve ser recolhido até 30 de novembro de 1998, não se lhes aplicando os vencimentos constantes da agenda anexa, tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei No 9.493, de 10 de setembro de 1997.
MICHIAKI HASHIMURA
O Anexo encontra-se publicado no DOU de 02/11/98, pág. 11/2.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.