Portaria
MF
nº 88, de 28 de abril de 2005
(Publicado(a) no DOU de 29/04/2005, seção , página 17)
Divulga os valores de arrecadação realizada até o mês de março de 2005, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA e da parcela do pró-labore.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, e na Portaria Interministerial nº 45/MP/MF, de 30 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de março de 2005 e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pró-labore, conforme demonstrativo:
VALORES EM R$ MILHÕES |
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PERÍODO |
META GIFA PRÓ-LABORE |
ARRECADAÇÃO EFETIVA |
ÍNDICE REALIZAÇÃO DA META |
até
março 2005 |
76.989 |
79.308 |
103,01% |
Art. 2º Para fins de atribuição da GIFA institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao mês de março de 2005, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal é de 45% (quarenta e cinco por cento), conforme art. 15 do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.
Art. 3º Para fins de atribuição da parcela do pró-labore institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao mês de março de 2005, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional é de 30% (trinta por cento), conforme art. 15 do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.