Ato Declaratório Cosar nº 73, de 23 de outubro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 27/10/1998, seção , página 46)  

Divulga códigos de receitas federais para recolhimento de royalties e participação especial previstos na Lei No 9.478/97.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1o Os recolhimentos relativos a royalties e participação especial previstos nos artigos 48, 49 e 50 da Lei No 9.478, de 6 de agosto de 1997, serão efetuados mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, com a utilização dos códigos de receita abaixo especificados: 7254 - Royalties até 5% (Est/Mun) L. 9478/97, art. 48 / L. 7990/89, art. 7o, I,II,III; 7267 - Royalties até 5% (Est/Mun) L. 9478/97, art. 48 / L. 7990/89, art. 7o, § 4o; 7282 - Royalties Excedentes 5% (Est/Mun) L. 9478/97, art. 49, I; 7295 - Royalties Excedentes 5% (MCT) L. 9478/97, art. 49, I; 7310 - Royalties Excedentes 5% (Est/Mun) L. 9478/97, art. 49, II; 7322 - Royalties Excedentes 5% (MM/MCT) L. 9478/97, art. 49, II; 7335 - Participação Especial (Est/Mun) L. 9478/97, art. 50; 7348 - Participação Especial (MME/MMA) L. 9478/97, art. 50.
Art. 2o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.