Ato Declaratório SRF nº 71, de 30 de julho de 1999
(Publicado(a) no DOU de 02/08/1999, seção , página 5)  
"Prorroga alfandegamento concedido ao recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 5o do Decreto No 1.912, de 21/05/96, e tendo em vista o que consta do processo No 10283.005122/92-72, declara:
Fica prorrogado, até a data de alfandegamento da EADI de Manaus/AM, o alfandegamento concedido pelo Ato Declaratório SRF No 59, de 13 de maio de 1993, prorrogado pelos Atos Declaratórios SRF No 51, de 11 de novembro de 1996, No 001, de 2 de janeiro de 1997, No 007, de 30 de janeiro de 1997, No 12, de 28 de fevereiro de 1997, No 19, de 18 de abril de 1997, No 28, de 2 de junho de 1997, No 41, de 11 de julho de 1997, No 54, de 12 de setembro de 1997, No 068, de 31 de outubro de 1997, No 19, de 27 de fevereiro de 1998, No 53, de 19 de maio de 1998, No 111, de 31 de julho de 1998, e No 53, de 23 de abril de 1999, do recinto de uso público do Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus - EIZOF, instalado em imóvel localizado no Porto de Manaus, administrado pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, empresa inscrita no CGC/MF No 04.407.029/0001-43, objeto do Contrato de Arrendamento No 22/94, celebrado entre a SUFRAMA e a Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, por intermédio da Administração do Porto de Manaus. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.