Ato Declaratório
Cosit
nº 71, de 25 de agosto de 1995
(Publicado(a) no DOU de 28/08/1995, seção 1, página 13147)
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O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 03 de setembro de 1992, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 28 de agosto a 03 de setembro de 1995:
----------------------------------------------------------- MOEDAS CÓDIGO R$ ----------------------------------------------------------- Bath Tailandês 015 0,0383320 Bolívar Venezuelano 025 0,0055959 Coroa Dinamarquesa 055 0,1657580 Coroa Norueguesa 065 0,1472150 Coroa Sueca 070 0,1300440 Coroa Tcheca 075 0,0367380 Dirhan de Marrocos 139 0,1149830 Dirhan dos Emirados Árabes 145 0,2583790 Dólar Australiano 150 0,7026470 Dólar Canadense 165 0,7000190 Dólar Convênio 220 0,9470000 Dólar de Cingapura 195 0,6667370 Dólar de Hong-Kong 205 0,1225020 Dólar dos Estados Unidos 220 0,9470000 Dólar Neozelandês 245 0,6120370 Dracma Grego 270 0,0042256 Escudo Português 315 0,0062137 Florim Holandês 335 0,5741240 Forint 345 0,0076697 Franco Belga 360 0,0312790 Franco da Comun. Finan. Africana 370 0,0019893 Franco Francês 395 0,1870070 Franco Luxemburguês 400 0,0313260 Franco Suíço 425 0,7775740 Guarani 450 0,0004827 Ien Japonês 470 0,0098133 Libra Egípcia 535 0,2792930 Libra Esterlina 540 1,4662100 Libra Irlandesa 550 1,4949800 Libra Libanesa 560 0,0005874 Lira Italiana 595 0,0005883 Marco Alemão 610 0,6422260 Marco Finlandês 615 0,2171460 Novo Dólar de Formosa 640 0,0358640 Novo Peso Mexicano 645 0,1506190 Peseta Espanhola 700 0,0075406 Peso Argentino 706 0,9487080 Peso Chileno 715 0,0025237 Peso Uruguaio 745 0,1462090 Rande da África do Sul 785 0,2594040 Renminbi 795 0,0011432 Rial Iemenita 810 0,0067899 Ringgit 828 0,3862010 Rublo 830 0,0002154 Rúpia Indiana 860 0,0298210 Rúpia Paquistanesa 875 0,0304540 Shekel 880 0,3162780 Unidade Monetária Européia 918 1,2080300 Won Sul Coreano 930 0,0012535 Xelim Austríaco 940 0,0909980 Zloty 975 0,4007180 ____________________________________________________________
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.