Portaria
MF
nº 72, de 10 de fevereiro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 16/02/1994, seção , página 2195)
"Altera alíquota "ad valorem" do imposto de importação incidente sobre o produto que menciona e retifica as Portarias MF nºs 147, de 26/03/93 e 269, de 18/06/93."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para zero por cento, por até seis meses, a alíquota "ad valorem" do imposto de importação incidente sobre o seguinte produto:
CODIGO DA TAB MERCADORIA 8443.50.0200 "Ex" 001 - Máquina serigráfica automática para revestimento cerâmico, com controlador lógico programável.
Art. 2º As Portarias número 147 e 269, respectivamente de 26 de março e 18 de junho, de 1993, deste Ministério, ficam assim retificadas:
- na Portaria nº 147, onde se lê: 8525.20.0199 "Ex" 001 - Sistema de telecomunicações digital para voz e/ou dados via satélite, operando em banda C, topologia "full-mesh", com alocação dinâmica de canais (DAMA) e equipamentos de radiofrequência, de rede e do centro de controle do sistema, sem antena. leia-se: 8525.20.0199 "Ex" 001 - Sistema de telecomunicação digital para voz e ou dados via satélite, operando em Banda C ou Ku, utilizando acesso SCPC, com alocação dinâmica de canais (DAMA) e equipamentos de radiofrequência, de rede e do centro de controle do sistema, sem antena. - na Portaria nº 269, onde se lê: 9030.40.0000 "Ex" 003 - Analisador de dados para medições em BER, BLER, ES, DM, SES, US, a taxas de 50 bps a 100 bps, com interfaces V.24, V.36, TTL, 64k a 2048k, com ou sem impressora incorporada. leia-se: 9030.40.0000 "Ex" - Analisador de dados para medições em BER, BLER, ES, DM, SES e US, a taxas de 50 bps a 10 bps. com interfaces V.24, V.36, TTL, 64 k a 2048 k, sem impressora incorporada. onde se lê: 8525.20.0199 "Ex" 002 - Equipamento de modulação e demodulação de sinais para comunicação via satélite, com tecnologia SCPC e/ou MCPC com modulação PSK, para taxas de informação variáveis até 2.048 Bps ou até 8.448 Bps, com frequência intermediária (FI) DE 70 MHz ou de 10 MHz. leia-se: 8525.20.0199 "Ex" 002 - Equipamento de modulação e demolução de sinais para comunicação via satélite, com tecnologia SCPC e/ou MCPC, com modulação PSK, para taxas de informação variáveis até 2.048 KBps ou até 8.448 KBps, com frequência intermediária (FI) de 70 MHz ou de 140 MHz.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.