Ato Declaratório Cosar nº 70, de 13 de novembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 17/11/1997, seção , página 26471)  

"Divulga código de receita para recolhimento de recursos destinados ao FUNPEN."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, VIII, da Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994, declara:
1. A parcela da receita destinada ao Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, decorrente da realização de sorteios por instituições que se dedicam a atividade filantrópica, autorizados nos termos da Portaria MJ nº 413, de 19 de maio de 1997, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código 5164, até o 5º dia útil de cada mês, relativamente aos valores arrecadados no mês anterior.
2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.