Portaria MF nº 65, de 31 de março de 2005
(Publicado(a) no DOU de 04/04/2005, seção , página 10)  

Divulga os valores de arrecadação realizada até o mês de fevereiro de 2005, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA e da parcela do pró-labore.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, e na Portaria Interministerial nº 45/MP/MF, de 30 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de fevereiro de 2005 e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pró-labore, conforme demonstrativo:
Valores em R$ milhões

PERÍODO

META GIFA E PRÓ-LABORE

ARRECADAÇÃO EFETIVA

ÍNDICE DE REALIZA-ÇÃO DA META

janeiro/2005

29.019

29.019

100,00%

até fevereiro/2005

52.520

52.917

100,76%

Art. 2º Para fins de atribuição da GIFA institucional, referente ao período de avaliação correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2005, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal é de 45% (quarenta e cinco por cento), conforme art. 15 do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.
Art. 3º Para fins de atribuição da parcela do pró-labore institucional, referente ao período de avaliação correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2005, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional é de 30% (trinta por cento), conforme art. 15 do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARD APPY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.