Portaria
MF
nº 64, de 09 de fevereiro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 10/02/1995, seção , página 1813)
"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 30/04/95, dos produtos que relaciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e de acordo com os arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h", e 36, da Medida Provisória nº 886, de 30 de janeiro de 1995; o art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; o art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; o art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; o art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 30 de abril de 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA NCM MERCADORIA 8459.70.00 "Ex" 001 - Máquina automática para abrir roscas (interna ou externa) e furar, com capacidade igual ou superior a 3.000 operações/hora. 8473.30.31 "Ex" 001 - Conjunto cabeça-disco de unidades de discos rígidos (HDA) montado, com capacidade igual ou superior a 1.000 MB. 8473.30.99 "Ex" 001 - Dispositivo emissor de raio laser para impressora de não impacto. 8473.30.99 "Ex" 002 - Visor ("display") de cristal líquido acima de 10 dígitos. 8479.82.90 "Ex" 001 - Máquina automática para fabricação de linha de discos termo-metálicos para protetores têrmicos de motores elétricos, contendo estações de formação, tratamento têrmico, seleção por temperatura, desbobinador automático, tela de video sensível ao toque, com CLP. 8479.89.99 "Ex" 001 - Transportador e alimentador de componentes eletrônicos para sistemas automáticos de montagem SMT de placas de circuito impresso. 8479.89.99 "Ex" 002 - Máquina automática programável insersora, para sequenciamento e montagem de componentes eletrônicos convencionais do tipo radial e/ou axial em placas de circuito impresso. 8479.89.99 "Ex" 003 - Máquina automática para posicionamento de componentes SMT (Survace Mounting Tecnology), em placas de circuito impresso. 8479.89.99 "Ex" 004 - Equipamento para retrabalho em placas montadas com componentes SMT (soldagem, dessoldagem e posicionamento). 8514.30.11 "Ex" 001 - Forno industrial automático programável por convecção do ar quente ou raios infravermelho para refusão de pasta de solda em placas de circuito impresso, para componentes SMD. 8514.30.19 "Ex" 001 - Forno automático programável de convecção forçada em ambiente inerte (nitrogênio) para refusão de pasta de solda em placas de circuito impresso com componentes SMT. 8517.81.90 "Ex" 001 - Sistema de supervisão e gerência de redes públicas de telecomunicações ("TMN"). 8525.20.19 "Ex" 001 - Estação rádio base para interface entre o posto central e o móvel ou portátil do sistema de comunicação trem-terra, com transmissor e receptor incorporados. 9030.40.30 "Ex" 001 - Analisador digital de transmissão de taxa de erro igual ou superior a 64 Kbits, com gerador e detetor de erro com padrão de teste e interface RS232. 9030.90.90 "Ex" 001 - Sistema eletrônico de multitestes funcionais para injeção eletrônica de combustíveis.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.