Ato Declaratório Cosar nº 69, de 08 de outubro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 12/10/1998, seção , página 15)  

Divulga código de receita federal.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1o As receitas relativas à outorga de direito de uso de radiofreqüência deverão ser recolhidas ao Tesouro Nacional por intermédio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código 7241.
Art. 2o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ALDANIR SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.