Ato Declaratório CosarCotec nº 69, de 03 de novembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 04/11/1997, seção , página 24931)  

"Dispõe sobre a transferência eletrônica de fundos."

OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA e DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Portaria Ministerial nº 135, de 24 de junho de 1997, e no art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa SRF nº 58, de 27 de junho de 1997, resolvem:
1. Aprovar o projeto apresentado pelo Banco Real S.A. referente à modalidade de pagamento de receitas federais, por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências:
a) formas de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: terminais de auto-atendimento (Caixa Real Automático e Banco Tempo Real), "home/office banking" e "Internet";
b) comprovantes de quitação e respectivas autenticações eletrônicas ou similar, conforme modelos "A" e "B" do Anexo ao Ato Declaratório SRF/COSAR/COTEC/Nº 47, de 14 de agosto de 1997;
c) formas e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos, de acordo com a legislação federal vigente.
2. O Banco Real S.A. fica autorizado a assinar Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Federais, para poder iniciar as atividades dessa nova forma de pagamento de receitas federais.
MICHIAKI HASHIMURA Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança PEDRO LUIZ CESAR GONÇALVES BEZERRA Coordenador-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.