Portaria MF nº 62, de 09 de fevereiro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 11/04/1995, seção , página 5102)  

Retificação

8525.10.23 "Ex" 001 - Aparelho transmissor de televisão, de frequência inferior ou igual a 16 Hz, na faixa UHF, com potência de saída em vídeo superior a 10 KW.
leia-se:
8525.10.23 "Ex" 001 - Aparelho transmissor de televisão na faixa de UHF, com potência de saída em vídeo superior a 10 kW.
Onde se lê:
8525.10.23 "Ex" 002 - Aparelho transmissor de televisão, de frequência inferior ou igual a 16 Hz, na faixa de VHF, com potência de saída em vídeo igual ou superior a 20 KW.
leia-se:
8525.10.23 "Ex" 002 - Aparelho transmissor de televisão na faixa de VHF, com potência de saída em vídeo igual ou superior a 20kW.
Onde se lê:
8525.10.24 "Ex" 001 - Aparelho transmissor de televisão, de frequência superior a 16 Hz, na faixa de 2,5 GHz, com modulação AM, potência superior a 10 W.
leia-se:
8525.10.24 "Ex" 001 - Aparelho transmissor de televisão na faixa de 2,5 GHz, com modulação AM, potência superior a 10 W.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.