Ato Declaratório SRF nº 69, de 31 de outubro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 03/11/1997, seção , página 24776)  
"Autorizada a mudança de endereço do Terminal Retroportuário Alfandegado - TRA que menciona."
O Secretário da Receita Federal, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996; no art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996; em conformidade com o art. 23 da Instrução Normativa nº 59, de 30 de outubro de 1996; e, considerando o que consta do Processo nº 11128.002853/96-72, declara:
1. Fica autorizada a mudança de endereço do Terminal Retroportuário Alfandegado - TRA, administrado pela empresa Eudmarco S/A - Serviços e Comércio Internacional, inscrita no CGC/MF nº 58.138.058/0019-05, da Avenida Senador Dantas, nº 206, Macuco, Santos/SP, para a Rua Dona Júlia Ferreira de Carvalho, nºs 65 e 309, Bairro Chico de Paula, Santos/SP, passando o item 1 do Ato Declaratório CSA nº 46, de 21 de abril de 1988, a vigorar com a seguinte redação.
"1. A empresa EUDMARCO S/A - Serviços e Comércio Internacional, com sede à Avenida Bernardino de Campos, nº 270, São Paulo/SP, inscrita no CGC/MF sob nº 58.138.058/0001-86, está autorizada a operar, na modalidade individual, uma unidade de Terminal Retroportuário Alfandegado - TRA, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 91, de 8 de novembro de 1985, à Rua Dona Júlia Ferreira de Carvalho, nºs 65 e 309, Bairro Chico de Paula, Santos/SP." 2. O imóvel objeto de relocalização possui área total de 43.000,00 m2, ficando alfandegada a área de 27.192,15 m2.
3. O terminal ora alfandegado ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que deverá demarcar a área ora alfandegada, podendo, inclusive, baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
4. Permanece inalterado o código de recinto alfandegado 8.93.23.03-3, atribuído ao recinto alfandegado por este ato, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. A empresa deverá encerrar suas atividades no antigo terminal, no prazo máximo de trinta dias.
5.1. No prazo referido neste item, deverá ocorrer a transferência física das mercadorias para o novo local.
5.2. Não serão admitidas mercadorias no antigo local de funcionamento do terminal, a partir da publicação deste Ato.
6. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor as demais disposições do Ato Declaratório CSA nº 46, de 1988.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.