Portaria MF nº 59, de 09 de fevereiro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 10/02/1995, seção , página 1808)  

"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 30/04/95, dos produtos que relaciona."

  (Vigência prorrogada pelo(a) Portaria MF nº 151, de 28 de abril de 1995)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e de acordo com os arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h", e 36, da Medida Provisória nº 886, de 30 de janeiro de 1995; o art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; o art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; o art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; o art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 30 de abril de 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA NCM            MERCADORIA
8418.69.10     "Ex" 001 - Unidade de refrigeração industrial de
duplo efeito com funcionamento através de absorção, consumo de até
8 Kg/h, de vapor por tonelada de refrigeração.
8419.50.10     "Ex" 001 - Trocador de calor composto de 5 placas
expandidas através de processo de conformação por explosão em aço
inoxidável AISI 316L eletropolido.
8419.50.90     "Ex" 001 - Trocador de calor, resfriador
intermediário de gases, através de trocador de calor para
fabricação de formaldeido em aço inox 321.
8419.50.90     "Ex" 002 - Trocador de calor ar/ar regenerativo,
tipo rotativo.
8421.99.90     "Ex" 001 - Unidade de ultrafiltração através de
membranas cerâmicas, para tratamento e reaproveitamento de
efluentes.
8462.21.00     "Ex" 001 - Máquina de comando numêrico, pneumática
para curvar tubos com diâmetro de até 5/8", com duplo sentido de
curvatura.
8462.29.00     "Ex" 001 - Máquina para produção de fechos em folhas
de metais através de dobragem mecânica.
8462.49.00     "Ex" 001 - Máquina para fabricação de aletas de
alumínio com velocidade de até 300 golpes/minuto, desbobinador e
empacotador automáticos.
8466.94.99     "Ex" 001 - Estágio de corte e conformação de
defletores de ar de mecanismo de estampagem para prensa de
fabricação de aletas.
8466.94.90     "Ex" 002 - Mecanismo de estampagem e corte, com
dupla progressão de um ou mais estágios, para prensa de fabricação
de aletas.
8466.94.90     "Ex" 003 - Haste calibradora para formação de tubos
de parede dupla de material AISI S2.
8479.89.99     "Ex" 001 - Máquina para fabricação de aletas para
condensadores de alumínio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.