Portaria MF nº 58, de 09 de fevereiro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 10/02/1995, seção , página 1808)  

"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 30/04/95, dos produtos que relaciona."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e de acordo com os arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 36, da Medida Provisória nº 886, de 30 de janeiro de 1995; o art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; o art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, o art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; o art. 5º do decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º ficam alteradas, para zero por cento, até 30 de abril 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA NCM          MERCADORIA
8422.30.10     "Ex" 001 - Máquina automática rotativa, com controle
lógico programável e auto-diagnose, para aplicação de rótulos em
frascos plásticos de sessão retangular de 500 ml ou mais, com
detecção de falhas de rotulação e velociade igual ou superior a 60
frascos/minuto.
8422.30.29     "Ex" 001 - Recravadeira automática de ciclo contínuo
para latas retangulares com dosificador por vácuo e velocidade
igual ou superior a 60 latas/minuto.
8424.20.00     "Ex" 001 - Máquina para aplicação de anticorrosivos
em solda de latas, com unidade integrada de secagem e cura a gás e
sistema de transporte com execução em "U" para latas com  diâmetro
igual ou superior a 155 mm.
8424.20.00     "Ex" 002 - Conjunto integrado para aplicação de
verniz anticorrosivo, por meio de rolos, em costura e solda
elêtrica de  lata sanitária, com secagem e cura à gás.
8428.33.00     "Ex" 001 - Transportador de tampas metálicas para
manutenção constante do fluxo de produção com controle eletrônico.
8428.39.90     "Ex" 001 - Transportador horizontal por fitas de aço
para condução de latas cilíndricas  de folha de flandres.
8428.39.90     "Ex" 002 - Conjunto integrado para paletizar,
arquear e colocar filmes em latas de folha de flandres com
capacidade de até 600 latas/minuto.
8462.10.90     "Ex" 001 - Prensa automática para estampagem de
tampas metálicas, com transporte de interligação para linha de
corte em zigue-zague, curling duplo-horizontal, aplicador de
vedante duplo e  alimentador e embalador automáticos.
8462.29.00     "Ex" 001 - Máquina rotativa automática para
pescoçamento e pestanhamento simultâneo de corpos cilíndricos de
latas tipo aerosol.
8462.29.00     "Ex" 002 - Máquina expansora automática para
transformar corpos de latas cilíndricas de folhas metálicas em
forma quadrada.
8462.29.00     "Ex" 003 - Máquina automática para recravar latas
metálicas não cilíndricas.
8462.29.00     "Ex" 004 - Máquina pestanheira dupla automática
horizontal, para pestanhamento simultâneo dos dois extremos de
corpos de latas retangulares, com  sistema de fixação do corpo da
lata e regulador de velocidade para até 40 unidades/minuto.
8462.29.00     "Ex" 005 - Máquina automática para recravamento de
fundo e tampa de lata de folha de flandres com capacidade máxima de
600 unidades/minuto.
8462.29.00     "Ex" 006 - Máquina rotativa automática com 4 ou mais
estações, cada estação com 8 ou mais saídas, para pestanhar, frisar
e recravar 2 tipos de latas distintas com velocidade de 500 a 800
latas/minuto, respectivamente.
8462.29.00     "Ex" 007 - Máquina automática formadora de garras em
tampas de garras ( " twist off ").
8462.39.90     "Ex" 001 - Linha de corte transversal de bobinas de
folha de flandres e alumínio, constituída de carregador e tombador
de bobinas, sistema de aplainamento com rolos, detector de furos e
espessura, guilhotina pneumática e empilhadores para cortes reto e
skroll.
8463.30.00     "Ex" 001 - Máquina para montagem de alças de arame
em recipientes plásticos ou metálicos, com dispositivo de
endireitamento e corte do arame e capacidade de até 50
latas/minuto.
8477.30.90     "Ex" 001 - Máquina de moldagem por insuflação
contínua, em moldes gitatórios, para fabricação de frascos
plásticos de múltiplas camadas, co-extrudados, pesando acima de
30.000 kg.
8477.59.90     "Ex" 001 - Máquina para formação de embalagem "cheer
pack", com operações automáticas de corte e solda, capacidade de
100 a 120 peças por minuto e sistema de alimentação automática do
material do tipo "múltiplas camadas".
8477.59.90     "Ex" 002 - Máquina de colocação do canudo, com
operações de solda na região do mesmo, sistema vibratório de
alimentação automática dos canudos, alimentação automática dos
sacos, capacidade de produção igual ou superior a 45 peças/minuto e
painel eletrônico de comando.
8479.81.00     "Ex" 001 - Máquina para envernizamento de folha de
flandres, com faca raspadora do cilindro de contra-pressão e de
processamento de folha com corte skroll.
8479.81.00     "Ex" 002 - Máquina envernizadeira automática de
folha de flandres, com ou sem unidade de alimentação.
8479.89.99     "Ex" 001 - Máquina para teste de microvazamento à
vácuo, com mesa vertical, controle eletrônico para latas de folha
de flandres, de diâmetro igual ou superior a 52 mm, altura igual ou
inferior a 100 mm mas não superior a 260 mm e velocidade igual ou
superior a 420 latas/minuto.
8479.89.99     "Ex" 002 - Máquina para aplicar e polimerizar verniz
de proteção anticorrosiva na costura soldada eletricamente em latas
de folhas metálicas, com diâmetro superior a 167 mm.
8479.89.99     "Ex" 003 - Linha automática integrada para cortar,
formar, eletrosoldar, pestanhar, recravar e frisar por rolos,
latas cilidricas de folha de flandres com diâmetro igual ou
superior a 105mm.
8515.21.00     "Ex" 001 - Máquina para soldar, por resistência,
recipientes de folha de flandres de diâmentro até 285 mm, com mesas
de alimentação e unidade de refrigeração de roletes.
9031.80.90     "Ex" 001 - Aparelho para detectar defeito e
monitorar máquina de solda elêtrica em Latas de folha de flandres.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.