Ato Declaratório
SRF
nº 68, de 20 de setembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2000, seção , página 6)
"Dispõe sobre o enquadramento das marcas de cigarros."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3o da Instrução Normativa da SRF No 60, de 28 de maio de 1999, declara:
I - O enquadramento das marcas de cigarros, da empresa Alfredo Fantini Ind. Com. Ltda, em sua respectiva classe fiscal, a partir de 1o de setembro de 2000, é o seguinte:
_____________________________________________________ CLASSE FISCAL MARCA COMERCIAL I Top Line Suave Top Line King Size |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.