Ato Declaratório SRF nº 68, de 27 de julho de 1999
(Publicado(a) no DOU de 28/07/1999, seção , página 49)  

"Dispõe sobre o enquadramento dos cigarros para efeito de cálculo e pagamento do IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3o da Instrução Normativa da SRF No 60, de 28 de maio de 1999, declara:
I - O enquadramento das marcas de cigarros, da empresa Sulamericana Ind. Com. de Tabacos Ltda, em sua respectiva classe fiscal, a partir de 1o de junho de 1999, é o seguinte:
CLASSES   EMPRESA FABRICANTE   MARCA COMERCIAL   VIGÊNCIA
__________________________________________________
    CLASSE             MARCA COMERCIAL
    FISCAL
___________________________________________________
      I          Fly Suave
                 Fly Lights
                 Fly
                 W&S
                 Top America
                 Vectra Suave
                 Vectra
                 Maxxi Suave
                 Maxxi
                 Maxxi Lights
                 Mach One
                 Mach Suave
                 Red & Black
___________________________________________________
II - O enquadramento a que se refere o item anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 3o da Instrução Normativa SRF No 60, de 1999.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.