Ato Declaratório
SRF
nº 68, de 27 de julho de 1999
(Publicado(a) no DOU de 28/07/1999, seção , página 49)
"Dispõe sobre o enquadramento dos cigarros para efeito de cálculo e pagamento do IPI."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3o da Instrução Normativa da SRF No 60, de 28 de maio de 1999, declara:
I - O enquadramento das marcas de cigarros, da empresa Sulamericana Ind. Com. de Tabacos Ltda, em sua respectiva classe fiscal, a partir de 1o de junho de 1999, é o seguinte:
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CLASSE MARCA COMERCIAL
FISCAL
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I Fly Suave
Fly Lights
Fly
W&S
Top America
Vectra Suave
Vectra
Maxxi Suave
Maxxi
Maxxi Lights
Mach One
Mach Suave
Red & Black
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.