Portaria MF nº 55, de 09 de fevereiro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 10/02/1995, seção , página 1806)  
"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 30/04/95, dos produtos que relaciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com os arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h", e 36, da Medida Provisória nº 886, de 30 de janeiro de 1995; o art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; o art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; o art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; o art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 30 de abril de 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA NCM            MERCADORIA
8474.20.90     "Ex" 001 - Moinho de rolos cilíndricos de alta
pressão.
8479.82.10     "Ex" 001 - Misturadores de agitação múltipla, com
agitadores modulares para lata de até 1 galão.
8479.82.90     "Ex" 001 - Moinho de 3 rolos para produção de tinta
off-set com capacidade de produção de 300 a 1000 kg/carga, sistema
de regulagem hidráulica e de refrigeração automática, com painel de
controle.
8479.89.12     "Ex" 001 - Doseador volumêtrico de tintas e vernizes
com posicionamento, codificação, enchimento e fechamento de latas
de até 5 galões.
8479.89.12     "Ex" 002 - Doseador automático/manual volumêtrico de
pastas e concentrados para embalagens, com capacidade de até 20
litros.
8479.89.12     "Ex" 003 - Doseador de líquidos, automático com
bomba para dosagem volumêtrica, processador lógico e módulo
eletrônico para controle de vazão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.