Portaria MF nº 54, de 09 de fevereiro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 10/02/1995, seção , página 1805)  

"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 30/04/95, dos produtos que relaciona."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com os arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h", e 36, da Medida Provisória nº 886, de 30 de janeiro de 1995; o art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; o art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; o art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; o art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 30 de abril de 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA NCM            MERCADORIA
8419.40.90     "Ex" 001 - Equipamento integrado de destilação de
glicerina a 99,7% de pureza, com capacidade de produção de 500
kg/h, com coluna de retificação.
8422.40.10     "Ex" 001 - Máquina de embalar sabonetes para 3 tipos
de materiais de embalagem, selável a quente, alimentação contínua,
para produtos com formato mínimo de 35 x 15 x 55 mm e máximo de 75
x 45 x 115 mm, velocidade de 70/300 sabonetes/minuto, com comando
numêrico ou controlador programável.
8422.40.10     "Ex" 002 - Máquina para empacotamento tipo "CASE
PACKER" de cartuchos com caixas de papelão de dimensões superiores
a 450 x 300 x 300mm com unidade de rotação em 90º, dispositivo de
colagem e velocidade igual ou superior a 25 caixas de
papelão/minuto.
8422.40.90     "Ex" 001 - Máquina automática para agrupamento de
caixas de papelão ondulado contendo cartuchos com detergente em pó,
com velocidade igual ou superior a 35 caixas/minuto.
8422.40.90     "Ex" 002 - Máquina empacotadora automática para
agrupar e embalar pacotes múltiplos em filme plástico
termoencolhivel, com sistema contínuo, e capacidade igual ou
superior a 30 pacotes/m.
8479.89.99     "Ex" 001 - Máquina ordenadora de recipientes
plásticos em esteira transformadora, com controlador
lógico/programável e capacidade igual ou superior a 200 recipientes
por minuto.
8479.89.99     "Ex" 002 - Máquina orientadora de frascos
excêntricos.
9027.30.22      Espectofotômetro tipo absorção atômica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.