Portaria MF nº 52, de 09 de fevereiro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 10/02/1995, seção , página 1805)  

"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 30/04/95, dos produtos que relaciona."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com os arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h", e 36, da Medida Provisória nº 886, de 30 de janeiro 1995; o art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; o art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; o art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; o art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; o art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 30 de abril de 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA NCM            MERCADORIA
8460.90.90     "Ex" 001 - Máquina automática para polimento de
fieiras de metal duro.
8462.29.00     "Ex" 001 - Enrolador automático de cabos de aço para
pneus, com sistema de controle de torção, reversão, detecção de
rupturas, tensionamento, endireitamento e bobinamento do tipo
espira ao lado de espira (sistema "capa a capa").
8463.30.00     "Ex" 001 - Unidade automática de decalaminação
mecânica para fio-máquina, com sistema de decapagem e limpeza por
jato d'água.
8466.94.90     "Ex" 001 - Dispositivo automático de controle de
torção de fios de aço para máquina de fabricação de cabos.
8479.40.00     "Ex" 001 - Máquina de dupla torção, tipo "buncher",
para fabricação de pernas de cabos de fios de aço, com resistência
superior a 180 Kgf/mm2.
8515.21.00     "Ex" 001 - Máquina para solda por resistência
elêtrica, recozimento, martelamento e teste de torção de cordoalhas
e cabos metálicos de alto teor de carbono.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.