Portaria
MF
nº 51, de 09 de fevereiro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 10/02/1995, seção , página 1804)
"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 30/04/95, dos produtos que relaciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com os arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h", e 36, da Medida Provisória nº 886, de 30 de janeiro de 1995; o art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; o art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; o art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; o art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 30 de abril de 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA NCM MERCADORIA 8413.81.00 "Ex" 001 - Bomba para regeneração de químicos com vazão de 800 ml por minuto, 24 watts e 18 ampolas, para temperatura máxima líquido de 40º c. 8414.80.19 "Ex" 001 - Compressor de ar múltiplo estágio com pressão de 40 BAR e capacidade igual ou superior a 200 NM3/H. 8419.50.90 "Ex" 001 - Resfriador intermediário de gases, através de trocador de calor para a fabricação de formaldeído em aço inox. 321. 8420.10.29 "Ex" 001 - Máquina laminadora e aplicadora de resinas plásticas, de dupla laminação, para filmes com espessura inferior a 10 micras com sistema de troca de conjunto aplicador por carros móveis, com velocidade de 300 m/m. 8422.30.29 "Ex" 001- Máquina rotuladora automática para garrafas plásticas, com sistema de fixação de rótulos tipo manga (sleeve label) através de elasticidade do material. 8422.30.29 "Ex" 002 - Máquina automática empacotadora ("WRAP AROUND") com controlador lógico programável e autodiagnose para embalamento de recipientes de volume igual ou superior a 250 ml com velocidade igual ou superior a 45 caixas por minuto. 8422.40.90 "Ex" 001 - Máquina automática para envolver em papel celofane, caixas ou produtos de forma paralelepípeda com capacidade de produção igual ou superior a 120 caixas/min. 8441.30.10 "Ex" 001 - Máquina formadora de caixas de papelão para acondicionamento de diversos produtos. 8443.19.90 "Ex" 001 - Máquina automática para impressão igual ou superior a 6 cores, pelo sistema "dry-off-set" para embalagens cilindricas. 8443.30.00 "Ex" 001 - Máquina automática de impressão flexográfica, corte-e-vinco, laminação e gravação a quente e/ou a frio para produção de embalagens flexíveis ou semi-rígidas de cartão com formato igual ou superior a 280 mm de largura. 8443.30.00 "Ex" 002 - Máquina de impressão flexográfica rotativa, com oito ou mais cores e largura de bobina igual ou superior a 1.200 mm. 8465.99.00 "Ex" 001 - Máquina automática para estampagem a frio de guarnição plástica de tampas metálicas para garrafas. 8477.10.29 "Ex" 001 - Máquina de moldar por injeção de prê-formas de tereftalato de polietileno (PET), com fechamento horizontal, prê-extrusão e força de fechamento de molde de até 600 toneladas. 8477.20.90 "Ex" 001 - Equipamento integrado de coextrusão de filmes plásticos multicamadas com biorientação de balcão duplo, sistema de choque têrmico H5BO, dispositivo de aquecimento rotativo, matrizes de pulverização interna, carregadores de vácuo; plataforma rotativa rebobinadora e sistema computadorizado de comando central. 8477.20.90 "Ex" 002 - Máquina automática coextrusora de filmes plásticos tubulares, para fabricação de embalagens de fraldas, com capacidade igual ou superior a 450 kilos/hora e tolerância de espessura de mais ou menos 4%. 8477.30.90 "Ex" 001 - Máquina automática de moldagem de termoplásticos, por insuflação, para produção de frascos sem rebarbas, com força de fechamento igual ou superior a 21 toneladas, capacidade de injeção igual ou superior a 40 gramas e capacidade de plastificação igual ou superior, a 33 LBS/h. 8477.30.90 "Ex" 002 - Máquina de moldagem pelo processo de insuflação para fabricação de frascos plásticos de diversas cavidades para molde de até 20 cavidades. 8477.30.90 "Ex" 003 - Máquina de moldagem por insuflação contínua, em moldes giratórios, para fabricação de frascos plásticos de múltiplas camadas co-extrudados pesando acima de 30.000 kg. 8477.40.00 "Ex" 001 - Máquina automática para moldar à vácuo blocos de poliestireno expansível. 8477.40.00 "Ex" 002 - Máquina de moldar a vácuo automática de chapas plásticas através do processo de TWIN-SHEET e PLESURE FORMING. 8477.59.90 "Ex" 001 - Máquina para controle medição e corte de película tubular de celulose para salsicharia, alimentada por bobina, com CLP, autocontador, registro de corte e transformador embutido. 8477.59.90 "Ex" 002 - Máquina de corrugamento de filmes plásticos para embalagem de produtos cárneos, com injeção interna por aplicação de pulverização uniforme de diversos tipos de soluções e dispositivos para pulgar terminal de tubos. 8477.59.90 "Ex" 003 - Equipamento para fabricação de embalagens soldadas contráteis de filme plástico computadorizada, com sistema hidráulico para selagem e sistema de perfuração e registro com dispositivo de suprimento de ar e relaxação de tensões. 8477.59.90 "Ex" 004 - Granulador por sistema de água refrigerada com capacidade igual ou superior a 500 kg/hora, para termoplásticos com secador, adaptador para matriz e extrusora, cortador de material, tacômetro alarme e aglomerador. 8477.80.00 "Ex" 001 - Máquina rotativa, cortadeira e rebobinadeira, semi-automática, para filme de polipropileno com largura igual ou superior a 2.000 NM. 8477.80.00 "Ex" 002 - Máquina para prê-expansão de poliestireno, expansível, de operação contínua, por sistema de vapor. 8477.80.00 "Ex" 003 - Equipamento transformador, reciclador e recuperador de películas e fitas de filmes de termoplásticos de múltiplas camadas com rosca plastificadora de até 120 mm de diâmetro. 8479.89.99 "Ex" 001 - Dosador e alimentador móvel de pós interligado a um gerenciador de processo. 8480.79.00 "Ex" 001 - Molde para sopro de garrafa de tereftalato de polietileno retornável para produto carbonatado. 9030.10.90 "Ex" 001 - Equipamento para medição de espessura de tubos. 9031.40.00 "Ex" 001 - Aparelho eletrônico para controle e inspeção de material impresso através de câmera de vídeo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.