Portaria MF nº 51, de 09 de fevereiro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 10/02/1995, seção , página 1804)  

"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 30/04/95, dos produtos que relaciona."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com os arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h", e 36, da Medida Provisória nº 886, de 30 de janeiro de 1995; o art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; o art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; o art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; o art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 30 de abril de 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA NCM            MERCADORIA
8413.81.00     "Ex" 001 - Bomba para regeneração de químicos com
vazão de 800 ml por minuto, 24 watts e 18 ampolas, para temperatura
máxima líquido de 40º c.
8414.80.19     "Ex" 001 - Compressor de ar múltiplo estágio com
pressão de 40 BAR e capacidade igual ou superior a 200 NM3/H.
8419.50.90     "Ex" 001 - Resfriador intermediário de gases,
através de trocador de calor para a fabricação de formaldeído em
aço inox. 321.
8420.10.29     "Ex" 001 - Máquina laminadora e aplicadora de
resinas plásticas, de dupla laminação, para filmes com espessura
inferior a 10 micras com sistema de troca de conjunto aplicador por
carros móveis, com velocidade de 300 m/m.
8422.30.29     "Ex" 001- Máquina rotuladora automática para
garrafas plásticas, com sistema de fixação de rótulos tipo manga
(sleeve label) através de elasticidade do material.
8422.30.29     "Ex" 002 - Máquina automática empacotadora ("WRAP
AROUND") com controlador lógico programável e autodiagnose para
embalamento de recipientes de volume igual ou superior a 250 ml com
velocidade igual ou superior a 45 caixas por minuto.
8422.40.90     "Ex" 001 - Máquina automática para envolver em papel
celofane, caixas ou produtos de forma paralelepípeda com capacidade
de produção igual ou superior a 120 caixas/min.
8441.30.10     "Ex" 001 - Máquina formadora de caixas de papelão
para acondicionamento de diversos produtos.
8443.19.90     "Ex" 001 - Máquina automática para impressão igual
ou superior a 6 cores, pelo sistema "dry-off-set" para embalagens
cilindricas.
8443.30.00     "Ex" 001 - Máquina automática de impressão
flexográfica, corte-e-vinco, laminação e gravação a quente e/ou a
frio para produção de embalagens flexíveis ou semi-rígidas de
cartão com formato igual ou superior a 280 mm de largura.
8443.30.00     "Ex" 002 - Máquina de impressão flexográfica
rotativa, com oito ou mais cores e largura de bobina igual ou
superior a 1.200 mm.
8465.99.00     "Ex" 001 - Máquina automática para estampagem a frio
de guarnição plástica de tampas metálicas para garrafas.
8477.10.29     "Ex" 001 - Máquina de moldar por injeção de
prê-formas de tereftalato de polietileno (PET), com fechamento
horizontal, prê-extrusão e força de fechamento de molde de até 600
toneladas.
8477.20.90     "Ex" 001 - Equipamento integrado de coextrusão de
filmes plásticos multicamadas com biorientação de balcão duplo,
sistema de choque têrmico H5BO, dispositivo de aquecimento
rotativo, matrizes de pulverização interna, carregadores de vácuo;
plataforma rotativa rebobinadora e sistema computadorizado de
comando central.
8477.20.90     "Ex" 002 - Máquina automática coextrusora de filmes
plásticos tubulares, para fabricação de embalagens de fraldas, com
capacidade igual ou superior a 450 kilos/hora e tolerância de
espessura de mais ou menos 4%.
8477.30.90     "Ex" 001 - Máquina automática de moldagem de
termoplásticos, por insuflação, para produção de frascos sem
rebarbas, com força de fechamento igual ou superior a 21 toneladas,
capacidade de injeção igual ou superior a 40 gramas e capacidade de
plastificação igual ou superior, a 33 LBS/h.
8477.30.90     "Ex" 002 - Máquina de moldagem pelo processo de
insuflação para fabricação de frascos plásticos de diversas
cavidades para molde de até 20 cavidades.
8477.30.90     "Ex" 003 - Máquina de moldagem por insuflação
contínua, em moldes giratórios, para fabricação de frascos
plásticos de múltiplas camadas co-extrudados pesando acima de
30.000 kg.
8477.40.00     "Ex" 001 - Máquina automática para moldar à vácuo
blocos de poliestireno expansível.
8477.40.00     "Ex" 002 - Máquina de moldar a vácuo automática de
chapas plásticas através do processo de TWIN-SHEET e PLESURE
FORMING.
8477.59.90     "Ex" 001 - Máquina para controle medição e corte de
película tubular de celulose para salsicharia, alimentada por
bobina, com CLP, autocontador, registro de corte e transformador
embutido.
8477.59.90     "Ex" 002 - Máquina de corrugamento de filmes
plásticos para embalagem de produtos cárneos, com injeção interna
por aplicação de pulverização uniforme de diversos tipos de
soluções e dispositivos para pulgar terminal de tubos.
8477.59.90     "Ex" 003 - Equipamento para fabricação de embalagens
soldadas contráteis de filme plástico computadorizada, com sistema
hidráulico para selagem e sistema de perfuração e registro com
dispositivo de suprimento de ar e relaxação de tensões.
8477.59.90     "Ex" 004 - Granulador por sistema de água
refrigerada com capacidade igual ou superior a 500 kg/hora, para
termoplásticos com secador, adaptador para matriz e extrusora,
cortador de material, tacômetro alarme e aglomerador.
8477.80.00     "Ex" 001 - Máquina rotativa, cortadeira e
rebobinadeira, semi-automática, para filme de polipropileno com
largura igual ou superior a 2.000 NM.
8477.80.00     "Ex" 002 - Máquina para prê-expansão de
poliestireno, expansível, de operação contínua, por sistema de
vapor.
8477.80.00     "Ex" 003 - Equipamento transformador, reciclador e
recuperador de películas e fitas de filmes de termoplásticos de
múltiplas camadas com rosca plastificadora de até 120 mm de
diâmetro.
8479.89.99     "Ex" 001 - Dosador e alimentador móvel de pós
interligado a um gerenciador de processo.
8480.79.00     "Ex" 001 - Molde para sopro de garrafa de
tereftalato de polietileno retornável para produto carbonatado.
9030.10.90     "Ex" 001 - Equipamento para medição de espessura de
tubos.
9031.40.00     "Ex" 001 - Aparelho eletrônico para controle e
inspeção de material impresso através de câmera de vídeo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.