Portaria
MF
nº 47, de 09 de fevereiro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 10/02/1995, seção , página 1801)
"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 30/04/95, dos produtos que relaciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e de acordo com os arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h", e 36, da Medida Provisória nº 886, de 30 de janeiro de 1995; o art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; o art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; o art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; o art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 30 de abril de 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA NCM MERCADORIA 8417.80.90 "Ex" 001 - Forno de pinos de alimentação contínua para secagem de pintura de embalagem metálica, operando em sêrie com impressora de até 6 cores, de aplicação simultânea. 8417.80.90 "Ex" 002 - Forno de esteira de alimentação contínua para secagem de verniz interno em embalagem metálica, com colmêia de alumínio para distribuição uniforme de ar quente. 8422.20.00 "Ex" 001 - Equipamento automático e contínuo para lavagem de embalagem metálica de até 350 ml, com alimentação, descarga, transferência e produção de 3.000 unidades/minuto ou mais. 8422.40.90 "Ex" 001 - Máquina automática para embalar tubos de aço e/ou perfis extrudados de alumínio em atados em forma redonda, hexagonal, quadrada ou retangular, com peso de até 4 t e comprimento de até 12 m. 8224.20.00 "Ex" 001 - Equipamento para aplicação interna de verniz em embalagem metálica. 8424.89.00 "Ex" 001 - Máquina automática para aplicação interna de verniz em bisnagas de alumínio. 8428.39.90 "Ex" 001 - Equipamento transportador à vácuo e por sopragem, para automatização em linha de embalagem metálica, com elevadores verticais, mesas de armazenamento, transferidores horizontais e elimentadores. 8428.90.90 "Ex" 001 - Manipulador de peças fundidas, com cabine termo-acústica de operações e braço articulado com alcance de até 5 metros com acionamento hidráulico e controle manual, para pegar, mover e posicionar peças em ciclos de 100 ou mais operações por hora. 8443.50.90 "Ex" 001 - Máquina automática de impressão litográfica para bisnagas de alumínio. 8443.50.90 "Ex" 002 - Máquina para impressão à cores em embalagem metálica. 8460.31.00 "Ex" 001 - Afiadeira universal de ferramentas, com cinco ou mais eixos e CNC. 8460.90.10 "Ex" 001 - Esmerilhadora politriz programável para acabamento de peças metálicas. 8462.10.90 "Ex" 001 - Prensa automática, de dupla ação hidrostática, para fabricação de tampas de latas de alimentos e bebidas, com força máxima de prensagem de 200 toneladas ou mais, porta-ferramentas de 3 ou mais estágios e desbobinador. 8462.29.00 "Ex" 001 - Máquina automática para estampar e colocar dispositivo "easy open" (tipo ecológico), em tampas metálicas. 8462.99.90 "Ex" 001 - Prensa para reestampo e estiramento de embalagem metálica. 8462.99.90 "Ex" 002 - Prensa mecânica de dupla ação para embalagens metálicas, capacidade de trabalho de até 200 golpes por minuto, com corte e repuxo simultâneos dos copos. 8474.80.10 "Ex" 001 - Máquina para fabricação de machos de areia por sistema de sopro frio, com utilização simultânea de até 4 ferramentais diferentes, ciclo mínimo de 35 segundos, repetição automática e produção de até 100 machos/hora. 8479.81.00 "Ex" 001 - Máquina aplicadora de cera no fundo de lata metálica. 8479.89.99 "Ex" 001 - Máquina esmaltadeira de bisnagas de alumínio. 8479.89.99 "Ex" 002 - Câmara de transferência e tratamento pós-maltagem e impressão em bisnagas de alumínio. 8479.89.99 "Ex" 003 - Máquina automática para acabamento, rosqueamento, torneamento de comprimento e escovagem do espelho em bisnagas de alumínio. 8479.89.99 "Ex" 004 - Máquina emborrachadeira para aplicação interna de vedante em bisnagas de alumínio. 8479.89.99 "Ex" 005 - Transportador-compensador de fluxo de bisnaga de alumínio. 8479.89.99 "Ex" 006 - Máquina para colocação de tampa plástica em bisnaga de alumínio. 8479.89.99 "Ex" 007 - Máquina automática para fabricação de tubos flexiveis de filmes multilaminados de alumínio/plástico, com capacidade de produção de até 80 tubos por minuto. 8479.89.99 "Ex" 008 - Robô industrial constituído de braço mecânico com movimentos orbitais de 5 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 4 kilogramas, painel elétrico de comando e controle e unidade de programação. 8479.89.99 "Ex" 009 - Máquina rotativa para corte de rebarbas de embalagens metálicas com três ou mais cabeçotes. 8479.89.99 "Ex" 010 - Máquina aplicadora de selante na reborda da tampa de embalagem metálica. 8479.89.99 "Ex" 011 - Equipamento automático para cintamento de pallets de embalagem metálica. 8479.89.99 "Ex" 012 - Máquina para fabricação de anêis de reforço e flange em embalagem metálica. 8514.10.10 "Ex" 001 - Calcinador de leito fluidizado com vazão igual ou superior a 750 kg/hora a temperatura de 650 graus Celsius ou mais para queimar hidrocarbonetos resultantes da exaustão de fornos de redução de alumínio. 8514.30.11 "Ex" 001 - Forno de polimerização para secagem de bisnagas de alumínio. 8514.30.90 "Ex" 001 - Forno de recozimento de bisnagas de alumínio esmaltado. 9027.80.90 "Ex" 001 - Aparelho analisador de imagens metalográficas para microscópios ópticos invertidos. 9027.80.90 "Ex" 002 - Aparelho para determinação da condutividade têrmica em amostras de anodos de cubas eletrolíticas, operando no intervalo de 0,2 a 30 W/mk, com instrumento de polimento. 9031.80.20 "Ex" 001 - Máquina de medição tridimensional com CNC.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.