Portaria MF nº 46, de 08 de fevereiro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 09/02/1995, seção , página 1745)  

"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 30/04/95, dos produtos que relaciona."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com os arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h", e 36, da Medida Provisória nº 886 de 30 de janeiro de 1995; o art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; o art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; o art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; o art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelos Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 30 de abril de 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA NCM MERCADORIA

 

CÓDIGO DA NCM           MERCADORIA
8408.90.00     "Ex" 001 - Motor diesel por turbo alimentador,
potência igual ou superior a 750 HP, com rotação nominal superior
a 1.000 rpm, para operar igual ou superior a 560 KVA.
8412.21.90     "Ex" 001 - Tracionador com bombeamento hidráulico
automático de moinho de rolos verticais.
8414.10.00     "Ex" 001 - Bomba turbomolecular para vácuo.
8416.10.00     "Ex" 001 - Queimadores de óleo combustível para
fusão de vidro.
8417.90.00     "Ex" 001 - Anêis de rolamento de fornos rotativos,
fundidos em aço GS - 30 Mn 5V, com tratamento têrmico, usinados.
8417.90.00     "Ex" 002 - Rolo de sustentação, de aço fundido GS
- 36 Mn 5V, com eixo em aço forjado, de forno rotativo.
8419.89.90     "Ex" 001 - Autoclave para o processo de fabricação
de vidros laminados.
8421.99.90     "Ex" 001 - Placas coletoras, em aço conforme norma
SAE-1010, estampadas, para precipitadores eletrostáticos, de
despoeiramento em temperatura acima de 120 graus centígrados.
8422.30.29     "Ex" 001 - Linha automática para escolha de
revestimento cerâmico, com controles de tamanho e planaridade e
encaixotador comandado à distância.
8422.40.10     "Ex" 001 - Máquina de embalar tubos de vidro e
encapar as pontas do conjunto com polietileno encolhível, com
velocidade de até 300 tubos/minuto.
8423.20.00     "Ex" 001 - Dosador gravimêtrico multicelular
rotativo, com sistema de transporte pneumático.
8424.20.00     "Ex" 001 - Esmaltadeira a cortina para
revestimento cerâmico.
8424.89.00     "Ex" 001 - Máquina para aplicação de pó de
intercalação de chapas de vidro float.
8427.10.90     "Ex" 001 - Carrinho elétrico ou a gás
transportador
de cavaletes de vidro float.
8427.90.00     "Ex" 001 - Empilhadeira com transportador de
arrastamento para carregamento automático, diretamente sobre
caminhões ou plataforma móvel.
8428.10.00     "Ex" 001 - Elevador maritimo de passageiros com
dispositivo de compensação de inclinação lateral e longitudinal.
8428.20.90     "Ex" 001 - Unidade automática de carregamento de
bandejas para linha de fabricação de pastilhas de revestimento,
por sucção.
8428.20.90     "Ex" 001 - Carregadeira e descarregadeira para
linha de fabricação de pastilhas de revestimento.
8428.32.00     "Ex" 001 - Transportador contínuo de caçambas,
para materiais prê-aquecidos pulvereos ou granulados, em aço
conforme norma DIN 1.48.74, resistente a temperatura de até 700
graus C.
8428.39.90     "Ex" 001 - Conjunto de elevação de carga/descarga
e transportador para embalagem de até 6000 telhas de barro/hora
em pacote de até 30 telhas, com painel de controle.
8428.39.90     "Ex" 002 - Transportador múltiplo de esteiras com
largura de 4 1/2" a 12", com três ou mais derivações e
velocidades ajustáveis.
8428.40.00     "Ex" 001 - Esteira rolante para transporte de
passageiros.
8428.90.90     "Ex" 001 - Conjunto semi-automático para coleta de
amostras, com transporte pneumático e recebimento de materiais
com granulometria máxima de 30 ml para análise, com unidade de
preparação e dispositivo de limpeza das cápsulas, homogeneização
da amostra, carregamento e envio das cápsulas.
8429.52.00     "Ex" 001 - Mini-escavadeira hidráulica sobre
esteiras de borracha, peso de operação menor ou igual a 2.850 kg,
potência no volante menor ou igual a 32 HP e largura máxima de
lâmina para movimentação de materiais menor ou igual a 1.500 mm.
8443.50.10     "Ex" 001 - Máquina de pintura serigráfica sobre
vidro plano.
8443.50.10     "Ex" 002 - Máquina para serigrafar revestimentos e
pisos cerâmicos com ajuste automático para peças de tamanho de
150 x 150 mm a 330 x 440 mm, velocidade de impressão igual ou
superior a 35 m/m, transporte das peças por correias laterais e
com CLP.
8443.50.90     "Ex" 001 - Máquina decoradora de embalagens de
vidro com diâmetro máximo de 90 mm e altura máxima de 330 mm,
impressão a 6 ou mais cores e capacidade de trabalho igual ou
superior a 70 peças/minuto.
8464.10.00     "Ex" 001 - Tear monolâmina diamantada para
esquadrejamento de bloco de mármore.
8464.10.00     "Ex" 002 - Máquina tipo talha blocos para cortar
tiras a partir de blocos de granito com até 32 discos diamantados
verticais com diâmetro variável de 600 a 1.600 mm e um disco
horizontal de 400 mm de diâmetro, com ciclo automático e
programável.
8464.10.00     "Ex" 003 - Máquina automática de corte a fio
diamantado para extração de mármores e granitos.
8464.10.00     "Ex" 004 - Talha blocos automático com um ou mais
discos para mármores e granitos, com ciclo programável.
8464.10.00     "Ex" 005 - Máquina de desdobrar chapas de mármores
e granitos de até 61 cm de largura (tiras) em chapas de menor
espessura e mesma largura.
8464.10.00     "Ex" 006 - Máquina de corte a fio ou fita
diamantada para chapas, perfis ou espessores de mármores e
granitos.
8464.10.00     "Ex" 007 - Monofio diamantado para corte de blocos
de mármores e granitos.
8464.10.00     "Ex" 008 - Tear diamantado de lâminas verticais.
8464.10.00     "Ex" 009 - Tear para rochas ornamentais com
movimento semilinear, controle programado de alimentação, bomba
com potência acima de 25 KVA, cala igual ou superior a 1,5 cm/h e
peso superior a 60 toneladas.
8464.10.00     "Ex" 010 - Máquina furadeira e chanfradeira de
peças acabadas de mármores e granitos para fixação em parede, com
quatro ou mais cabeçotes de furo e dois ou mais rasgos e
chanfros.
8464.10.00     "Ex" 011 - Máquina para cortar rocha com água a
alta pressão.
8464.10.00     "Ex" 012 - Máquina para cortar mármore e granito
com troca automática de fresas, com copiador simultâneo.
8464.20.10     "Ex" 001 - Máquina para polir punções de boca
larga de vidro oco.
8464.20.90     "Ex" 001 - Máquina de polir costas de chapas,
perfis e espessores de mármores e granitos.
8464.90.10     "Ex" 001 - Mesa de recorte de vidro float, em aço
e madeira, com cortadores transversais e longitudinais.
8464.90.10     "Ex" 002 - Máquina automática para corte e
lapidação a frio, de vidros automobilísticos, com estação de
programação e sistema de transferência entre estações de
destaque, lapidação e saída, de comando numêrico.
8464.90.10     "Ex" 003 - Máquina para corte de lâmina de vidro
plano.
8464.90.10     "Ex" 004 - Máquina furadeira para lâminas de vidro
plano com duas brocas contrapostas.
8464.90.90     "Ex" 001 - Máquina automática sequenciada para
flamear, apicoar e jatear peças de granito.
8464.90.90     "Ex" 002 - Máquina para gravação e incisão de
letras e desenhos em peças acabadas de mármores e granitos,
computadorizada.
8464.90.90     "Ex" 003 - Máquina automática para produção,
acabamento e execução de furos e bordas não retas de pias,
lavatórios, mesas e afins de granito, com CNC.
8464.90.90     "Ex" 004 - Máquina automática com copiadora para
produção acabamento e execução de furos e bordas não retas de
pias, lavatórios mesas e afins de granito, com CNC.
8464.90.90     "Ex" 005 - Lixadeira pneumática de lix
a diamantada.
8464.90.90     "Ex" 006 - Almofadas expansoras pneumáticas para
abrir cortes em rocha.
8464.90.90     "Ex" 007 - Perfuratriz automática rotativa com
martelo "down in hole" com guias para furos de precisão em rocha,
com aplicação de fio diamantado.
8464.90.90     "Ex" 008 - Conjunto hidráulico e/ou pneumático de
cunhas de expansão para extração de mármores e granitos.
8464.90.90     "Ex" 009 - Fresadeira cortadeira pantográfica e
politriz de peças acabadas de mármores e granitos.
8464.90.90     "Ex" 010 - Equipamento a fio diamantado para corte
de rocha em pedreira.
8466.94.10     "Ex" 001 - Conjunto de corte, alimentação e
transporte de até 6000 pastões de telha de barro por hora.
8471.99.29     "Ex" 001 - Leitora ótica contínua de caracteres
impressos em alto relevo em material transparente.
8474.20.90     "Ex" 001 - Moinho de rolos cilindricos de alta
pressão.
8474.20.90     "Ex" 002 - Moinho horizontal de impacto, de eixo
vertical, rotor com velocidade máxima de 80 m/s, para materiais
pulvereos.
8474.80.90     "Ex" 001 - Prensa hidráulica para peças
refratárias, com capacidade de 20.000 KN ou mais, controle
e automático do carrigador, programador para desaeração e
equipamento de pega e empilhamento.
8474.90.00     "Ex" 001 - Testeiras e munhões de moinhos de
bolas, em aço fundido GS 20 Mn com tratamento têrmico, usinados e
soldados.
8474.90.00     "Ex" 002 - Capa de rolo e revestimento de mesa de
moagem, para moinhos de rolos verticais, em liga especial de
ferro cromo, níquel e molibdênio, com dureza mínima de 60 Rc.
8475.20.10     "Ex" 001 - Prensa hidropneumática para moldar
objetos de vidro.
8475.20.10     "Ex" 002 - Máquina de moldagem, a quente e a
sopro, de embalagem de vidro, com gota dupla, distância entre
eixos dos moldes igual ou maior que 4 1/4", em 6 ou mais seções
acopladas em tandem com transportador único e controle
eletrônico.
8475.20.10     "Ex" 003 - Máquina de moldagem de embalagens de
vidro oco, estacionária, com 10 ou mais seções, por processo
prensado e soprado, com moldagem sem costura, de comando
numêrico.
8475.20.10     "Ex" 004 - Máquina de moldagem, a quente e a
sopro, de embalagem de vidro, para operação em gotas múltiplas,
distância entre centros de moldes externos igual ou maior que 
6 1/4, com transportador.
8477.30.90     "Ex" 001 - Máquina de moldagem por insuflação e
extrusão,  com sistema  de  rotulagem "IN MOULD LABELLING"
incorporado e sincronizado com o ciclo de moldagem.
8479.89.11     "Ex" 001 - Prensa de pallets para
espectrofotômetro de raio X, no controle laboratorial na fase de
fusão e conformação do vidro.
8479.89.99     "Ex" 001 - Laminador a quente e a frio,
semi-automático, para produção de vidros laminados, composto de
mesas basculantes pneumáticas para carga e descarga, equipamento
de lavar e secar, transportadores de transferências, sistema de
aquecimento e calandra.
8479.90.90     "Ex" 002 - Parachoque a óleo para desaceleração de
até 1,2 m/s2, com retorno automático do pistão e contato elétrico
indicador automático de posição.
8479.89.99     "Ex" 003 - Máquina para lavar e secar a frio e a
quente, lâminas de vidro plano com comprimento igual ou superior
a 29 cm e espessura igual ou superior a 1,5 mm.
8479.89.99     "Ex" 004 - Linha contínua para fabricação de
espelhos, com largura útil de trabalho igual ou superior a 2,50m
e velocidade igual ou superior a 1,30 m/min.
8483.40.10     "Ex" 001 - Acionamento direto de moinho de bolas
com redutor principal de três estágios, pinhões de saída
auto-alinhantes, redutor auxiliar e sistema de lubrificação.
8483.40.90     "Ex" 001 - Engrenagem (eixo-pinhão) auto-alinhante
para fornos rotativos e moinhos de bolas em aço forjado ligado,
conforme norma DIN 30 Cr Ni Mo 8.
8514.10.10     "Ex" 001 - Forno elétrico para temperar lâminas de
vidro plano, semicontinuo oscilante, com sistema de transporte
horizontal e unidade de encurvamento a quente, microprocessado.
8537.10.10     "Ex" 001 - Aparelho para comandar e controlar
máquinas pneumáticas para fabricação de vasilhames de vidro.
9013.20.00     "Ex" 001 - Analisador a laser para resíduos
inferiores a 400 Mesh.
9015.20.10     "Ex" 001 - Taqueômetro eletrônico com
distanciômetro e compensador eletrônico incorporado.
9022.29.00     "Ex" 001 - Analisador a Raios X ou Gama de
composição granulomêtrica de materiais pulvereos.
9022.29.00     "Ex" 002 - Analisador químico por raios gama para
laboratório, para determinar os componentes químicos de clinquer
e cimento, no tempo máximo de 60 min.
9027.30.21     "Ex" 001 - Espectrofotômetro ultravioleta e
infravermelho para controle laboratorial na fase de fusão e
conformação do vidro.
9027.50.90     "Ex" 001 - Polariscópio.
9030.10.90     "Ex" 001 - Analisador contínuo de matêrias-primas,
atravês de emissão de raios gama, capacidade de até 1.000
toneladas por hora.
9030.90.90     "Ex" 001 - Controlador elétrico-pneumático do
nível em forno de fusão de vidro.
9031.40.00     "Ex" 001 - Aparelho ótico para medição contínua de
diâmetro externo de tubos de vidro.
9031.80.20     "Ex" 001 - Máquina de medição tridimensional com
CNC.
9031.80.90     "Ex" 001 - Aparelho de detecção automática de
defeitos em material transparente na forma de fita ou lâmina
contínua de espessura mínima de 2mm e máxima igual ou superior a
19 mm para detecção de defeitos de superfície e outros que não
provoquem desvio ótico.
9031.80.90     "Ex" 002 - Conjunto dispositivo de segurança
acionado por cortinas de raios infravermelhos para abertura e
fechamento de porta de elevadores.
9031.80.90     "Ex" 003 - Painel de controle de múltiplos
inversores para sincronização de motores e mecanismos
perifêricos.
9031.80.90     "Ex" 004 - Aparelho eletrônico para controle de
mecanismos de máquina de moldagem de vasilhame de vidro oco de
seis ou mais seções.
9031.80.90     "Ex" 005 - Termógrafo.
9031.80.90     "Ex" 006 - Máquina de inspeção de movimento
contínuo para detectar e rejeitar defeitos no fundo das
embalagens de vidro.
9031.80.90     "Ex" 007 - Máquina simuladora de impacto em
embalagens de vidro.
9031.80.90     "Ex" 008 - Equipamento eletrônico para controle de
mecanismos de máquinas de moldagem de vasilhames de vidro.
9031.80.90     "Ex" 009 - Aparelho para teste de impacto lateral
em embalagens de vidro.
9031.80.90     "Ex" 010 - Carga vertical para medição de
resistência de embalagem de vidro em recravamento.
9031.80.90     "Ex" 011 - Máquina automática, de 5 estações ou
mais, para detectar e separar embalagens de vidro defeituosas.
9031.80.90     "Ex" 012 - Equipamento eletrônico detector de
verticalidade, ovalização e altura, para máquina de inspeção
automática de vasilhame de vidro.
9031.80.90     "Ex" 013 - Aparelho medidor de espessura de parede
de embalagens de vidro por rádio frequência, próprio para trabalho
junto à máquina automática para detectar e separar embalagens de
vidro defeituosas.
9031.80.90     "Ex" 014 - Aparelho detector de irregularidade na
superfície de vedação de embalagens de vidro, próprio para
trabalhar junto a máquina automática para detectar e separar
embalagens de vidro defeituosas.
9031.80.90     "Ex" 015 - Aparelho medidor de diâmetro externo de
embalagens de vidro, próprio para trabalhar junto à máquina
automática para detectar e separar embalagens de vidro defeituosas.
9031.80.90     "Ex" 016 - Aparelho detector de defeitos na parede
lateral de embalagens de vidro, próprio para trabalhar junto à
máquina automática para detectar e separar embalagens de vidro
defeituosas.
9031.80.90     "Ex" 017 - Aparelho detector de fissuras no corpo de
embalagens de vidro, próprio para trabalhar junto à máquina
automática para detectar e separar embalagens de vidro defeituosas.
9031.80.90     "Ex" 018 - Aparelho detector de pequenas partículas
(fagulhas) de vidro, no fundo de embalagens de vidro, próprio para
trabalhar junto à máquina automática para detectar e separar
embalagens de vidro defeituosas.
9031.80.90     "Ex" 019 - Máquina para controle e teste de
características de massa, dimensionais e físicas de embalagens de
vidro, exceto as de tração, compressão e flexão.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.