Ato Declaratório CosarCotec nº 66, de 01 de outubro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 05/10/1998, seção , página 24)  
"Aprova projeto referente ao pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos."
OS COORDENADORES-GERAIS DOS SISTEMAS DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA E DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4o do artigo 1o da Portaria Ministerial No 135, de 24 de junho de 1997, e no § 2o do artigo 1o da Instrução Normativa SRF No 58, de 27 de junho de 1997, resolvem:
1. Aprovar o projeto apresentado pelo Banco do Estado do Paraná S.A. referente à modalidade de pagamento de receitas federais, por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências:
a) forma de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: terminal de auto-atendimento;
b) opção pelo modelo A de comprovante de quitação e respectiva autenticação eletrônica ou similar, conforme Anexo ao Ato Declaratório SRF/COSAR/COTEC/No 47, de 14 de agosto de 1997;
c) formas e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos, de acordo com a legislação federal vigente.
2. O Banco do Estado do Paraná S.A. fica autorizado a iniciar as atividades dessa nova forma de pagamento de receitas federais a partir da publicação deste ato.
MICHIAKI HASHIMURA Coordenador-Geral da COSAR VITOR MARCOS DE ALMEIDA MACHADO Coordenador-Geral da COTEC Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.