Ato Declaratório SRF nº 66, de 20 de outubro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 21/10/1997, seção , página 23728)  

"Declara alfandegado, a título permanente, o recinto que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade com a Instrução Normativa SRF No 37, de 24 de junho de 1996, e à vista do que consta do processo MF No 10726.000462/96-57, declara:
1. Alfandegado, a título permanente, até 09 de outubro de 2022, conforme extrato do Contrato de Adesão MT/DP No 55/97, de 22 de setembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União, de 10 de outubro de 1997, o Terminal de Uso Privativo Misto, localizado na Ponta de Imbetiba, no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade da empresa Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, estabelecimento inscrito no CGC/MF No 33.000.167/1007-50, com as seguintes áreas:
I - áreas cobertas e descobertas contidas nos prédios Nos 302 a 314 e 320, com área total de 9.037,31 m2;
II - três piers, medindo noventa metros cada.
2. O terminal ora alfandegado ficará sob a jurisdição da IRF/Macaé/RJ, subordinada à Delegacia da Receita Federal em Campos dos Goitacazes/RJ, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei No 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do art. 4o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF No 48, de 23 de agosto de 1996.
4. Ao recinto alfandegado por este Ato, atribui-se o código 7.31.14.01-4, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.