Ato Declaratório
Cosit
/ Dicex
nº 66, de 18 de agosto de 1995
(Publicado(a) no DOU de 21/08/1995, seção 1, página 12691)
"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 21 a 27/08/95."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 21 a 27 de agosto de 1995:
MOEDAS CÓDIGO R$ Bath Tailandês 015 0,0381290 Bolívar Venezuelano 025 0,0055664 Coroa Dinamarquesa 055 0,1649410 Coroa Norueguesa 065 0,1462100 Coroa Sueca 070 0,1287970 Coroa Tcheca 075 0,0365440 Dirhan de Marrocos 139 0,1143760 Dirhan dos Emirados Árabes 145 0,2570150 Dólar Australiano 150 0,6911140 Dólar Canadense 165 0,6924840 Dólar Convênio 220 0,9420000 Dólar de Cingapura 195 0,6623770 Dólar de Hong-Kong 205 0,1218790 Dólar dos Estados Unidos 220 0,9420000 Dólar Neozelandês 245 0,6150350 Dracma Grego 270 0,0042033 Escudo Português 315 0,0061891 Florim Holandês 335 0,5709540 Forint 345 0,0076292 Franco Belga 360 0,0311440 Franco da Comunidade Financeira Africana 370 0,0019788 Franco Francês 395 0,1862590 Franco Luxemburguês 400 0,0311910 Franco Suíço 425 0,7706220 Guarani 450 0,0004801 Ien Japonês 470 0,0096912 Libra Egípcia 535 0,2778180 Libra Esterlina 540 1,4584700 Libra Irlandesa 550 1,4815200 Libra Libanesa 560 0,0005843 Lira Italiana 595 0,0005807 Marco Alemão 610 0,6389650 Marco Finlandês 615 0,2152110 Novo Dólar de Formosa 640 0,0356750 Novo Peso Mexicano 645 0,1518730 Peseta Espanhola 700 0,0075068 Peso Argentino 706 0,9440770 Peso Chileno 715 0,0025103 Peso Uruguaio 745 0,1458870 Rande da África do Sul 785 0,2583160 Renminbi 795 0,0011372 Rial Iemenita 810 0,0067541 Ringgit 828 0,3841620 Rublo 830 0,0002143 Rúpia Indiana 860 0,0298750 Rúpia Paquistanesa 875 0,0302930 Shekel 880 0,3146080 Unidade Monetária Européia 918 1,2008100 Won Sul Coreano 930 0,0012469 Xelim Austríaco 940 0,0907180 Zloty 975 0,3986020
NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.