Ato Declaratório
SRF
nº 64, de 13 de outubro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 15/10/1997, seção , página 23309)
"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas para efeito de cálculo e pagamento do IPI."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF No 678, de 22 de outubro de 1992,
declara que os produtos relacionados neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1o da Lei No 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2o da Lei No 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF No 139, de 19 de junho de 1989.
------------------------------------------------------------ CGC MARCA CÓDIGO CAPA- LETRA COMERCIAL TIPI/NCM CIDADE ------------------------------------------------------------ 86.549.425/0001-70 Duelo Jurubeba 2205.10.00 500 ml B ------------------------------------------------------------ 00.348.003/0058-56 Embrapa 2204.21.00 1.000 ml C ------------------------------------------------------------ 50.930.973/0001-06 Chapinha 2208.20.00 500 ml 50.930.973/0001-06 Chapinha 2208.20.00 600 ml D 50.930.973/0001-06 Monarca 2208.20.00 500 ml 50.930.973/0001-06 Monarca 2208.20.00 600 ml ------------------------------------------------------------ 86.549.425/0001-70 Duelo 2205.10.00 920 ml E ------------------------------------------------------------ 50.930.973/0001-06 Chapinha 2208.20.00 750 ml G 50.930.973/0001-06 Monarca 2208.20.00 750 ml ------------------------------------------------------------ 50.930.973/0001-06 Monarca 2208.70.00 500 ml 50.930.973/0001-06 Monarca 2208.70.00 600 ml H 50.930.973/0001-06 Chapinha 2208.70.00 500 ml 50.930.973/0001-06 Chapinha 2208.70.00 600 ml ------------------------------------------------------------ 62.261.391/0008-21 Conserva- dor 2208.20.00 1.000 ml I ------------------------------------------------------------ 50.930.973/0001-06 Monarca 2208.70.00 750 ml 50.930.973/0001-06 Monarca 2208.70.00 980 ml K 50.930.973/0001-06 Chapinha 2208.70.00 750 ml 50.930.973/0001-06 Chapinha 2208.70.00 980 ml ------------------------------------------------------------ 62.166.848/0002-23 Bell's 2208.30.00 980 ml S ------------------------------------------------------------ |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.