Ato Declaratório SRF nº 63, de 02 de outubro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 06/10/1997, seção , página 22392)  

"Restabelece registro no SISCOMEX das declarações de importação que relaciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 140, inciso III, da Portaria MF No 606, de 3 de setembro de 1992, declara:
1. Ficam restabelecidos os registros no Sistema Integrado de Comércio Exterior-SISCOMEX das declarações de Importação a seguir relacionadas, que constaram indevidamente do Anexo ao Ato Declaratório No 53, de 9 de setembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 de setembro de 1997.
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     NÚMERO          NÚMERO       VALOR DA MERCADORIA LOCAL
   IMPORTADOR    DE REGISTRO DI     DE EMBARQUE (US$ FOB)
   (CGC/CPF)
05964994000260    970533741-1            98.737,00
96606579000100    970108646-5            13.516,00
2. Este ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.