Ato Declaratório
SRF
nº 63, de 02 de outubro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 06/10/1997, seção , página 22392)
"Restabelece registro no SISCOMEX das declarações de importação que relaciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 140, inciso III, da Portaria MF No 606, de 3 de setembro de 1992, declara:
1. Ficam restabelecidos os registros no Sistema Integrado de Comércio Exterior-SISCOMEX das declarações de Importação a seguir relacionadas, que constaram indevidamente do Anexo ao Ato Declaratório No 53, de 9 de setembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 de setembro de 1997.
NÚMERO NÚMERO VALOR DA MERCADORIA LOCAL IMPORTADOR DE REGISTRO DI DE EMBARQUE (US$ FOB) (CGC/CPF) 05964994000260 970533741-1 98.737,00 96606579000100 970108646-5 13.516,00 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.