Ato Declaratório SRF nº 62, de 02 de outubro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 06/10/1997, seção , página 22327)  
"Cancela as declarações de importação que relaciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 140, inciso III, da Portaria MF No 606, de 3 de setembro de 1992, declara:
1. Ficam canceladas as declarações de importação relacionadas em anexo, registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior-SISCOMEX até 31 de julho de 1997, cujos documentos necessários ao desembaraço aduaneiro não foram apresentados, pelo importador, à Unidade da Secretaria da Receita Federal de despacho da mercadoria, até 1o de outubro de 1997.
2. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
O Anexo encontra-se publicado no DOU de 06/10/97, pág. 22.327/32.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.