Portaria MF nº 24, de 07 de fevereiro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 12/02/1997, seção , página 2485)  

"Autoriza a remessa, ao comércio varejista, das bebidas que menciona."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 185 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, resolve:
Autorizar a remessa ao comércio varejista, exposição à venda ou venda a varejo, independentemente da capacidade do recipiente de acondicionamento, de bebidas dos Códigos 2208.30.20 e 2208.30.90 (uísques) da Tabela de Incidência do mesmo imposto, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.