Ato Declaratório
SRF
nº 61, de 08 de agosto de 2000
(Publicado(a) no DOU de 10/08/2000, seção , página 5)
"Habilita a empresa Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás a operar no regime aduaneiro especial - REPEX."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no § 1o do art. 2o do Decreto No 3.312, de 24 de dezembro de 1999, em conformidade com a Instrução Normativa SRF No 53, de 18 de maio de 2000, alterada pela Instrução Normativa No 65, de 09 de junho de 2000, e considerando o que consta do processo MF No 10166.007460/00-94, declara:
1. Fica a empresa Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, inscrita no CNPJ No 33.000.167/0001-01, habilitada a operar, por meio dos seus estabelecimentos de CNPJ No 33.000.167/1007-50, 33.000.167/0112-27, 33.000.167/1072-59, 33.000.167/0102-55, 33.000.167/1056-39, 33.000.167/0793-79, 33.000.167/0603-50, 33.000.167/0088-62, 33.000.167/0661-29, 33.000.167/0744-90, 33.000.167/1130-62, 33.000.167/1111-08, 33.000.167/0807-09, 33.000.167/0143-23, 33.000.167/0809-70, 33.000.167/0055-02, 33.000.167/0610-89, 33.000.167/1049-00, 33.000.167/1068-72, 33.000.167/1045-86, 33.000.167/0147-57, 33.000.167/0643-47, e 33.000.167/0093-20, no regime aduaneiro especial para importação de petróleo bruto e seus derivados, para fins de exportação no mesmo estado em que foram importados (REPEX), até 31 de dezembro de 2000.
2. Somente poderão ser admitidos no regime REPEX os produtos e quantidades indicados no quadro abaixo e nos limites e condições estabelecidos nas autorizações da Agência Nacional do Petróleo - ANP de No 80, 83 e 86, de 16 de maio de 2000:
______________________________________________________________ Produto Classificação Qtde. possível dentro do regime Em mil m³ Em mil barris ______________________________________________________________ petróleo 2709.00.10 1.511 9.500 gasolina 2710.00.29 260 1.635 óleo diesel 2710.00.41 30 189 óleos leves de reciclo 2710.00.49* 40 252 ______________________________________________________________ * somente se aplica no caso de óleo combustível. |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.