Portaria MF nº 21, de 19 de janeiro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 21/01/2010, seção , página 17)  

"Altera a Portaria MF nº 393, de 14 de julho de 2009."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando a competência que lhe foi delegada no Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, e a competência que lhe foi subdelegada na Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 1.056, de 11 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria GMF nº 393, de 14 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.....................................................
I - ao Secretário Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para, no âmbito do Ministério, praticarem atos de nomeação e exoneração dos titulares relativamente aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101 e DAS 102, nível 4, observado o disposto no inciso I do art. 1º da Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, exceto Presidentes de Seções do Conselho Administrativo de Recurso Fiscais e Corregedor-Geral da Receita Federal do Brasil; swap_horiz
.......................................................................................
III - ao Secretário Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para praticarem atos de nomeação e exoneração de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101 e DAS 102, níveis 2, referentes aos cargos de Chefes de Escritório, 3 e equivalentes, no âmbito da Corregedoria-Geral da Receita Federal do Brasil; swap_horiz
......................................................................................
VII - ao Corregedor-Geral da Receita Federal do Brasil, para praticar atos de nomeação e exoneração de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101 e DAS 102, níveis 1 e 2, exceto os cargos de Chefes de Escritório, e designação e dispensa das Funções Gratificadas - FG, no âmbito da Corregedoria-Geral da Receita Federal do Brasil; swap_horiz
....................................................................................... " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.