Ato Declaratório Cosar nº 61, de 30 de setembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 01/10/1997, seção , página 21849)  
"Dispõe sobre a confirmação de pagamentos efetuados por meio de DARF."
O COORDENADOR-GERAL SUBSTlTUTO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
1. A confirmação de pagamentos efetuados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF ou mediante transferência eletrônica de fundos será feita da seguinte maneira:I - Caso a informação esteja armazenada em sistema eletrônico de confirmação de pagamento:
a) se destinada a atender solicitação externa, serão utilizados os formulários modelos I, II ou III, em anexo, correspondentes aos DARF vigentes à época do pagamento e que foram aprovados, respectivamente, pelas Instruções Normativas SRF No 82, de 01.10.91; No 67, de 06.12.96 e No 81, de 27.12.96;
b) se destinada a atender solicitação interna, será fornecida cópia de qualquer tela comprobatória extraída do sistema eletrônico de confirmação de pagamento, dispensada a assinatura de servidor.
II - Caso a informação não esteja armazenada em sistema eletrônico de confirmação de pagamento:
a) se destinada a atender solicitação externa, será utilizado o formulário modelo IV, em anexo, preenchido e emitido eletronicamente;
b) se destinada a atender solicitação interna, será utilizada cópia de tela de sistema de controle da SRF que comprove o pagamento, ou as informações obtidas das microfichas de arrecadação, que neste caso deverão ser transcritas para o formulário modelo IV, anexo, preenchido e emitido eletrônica ou manualmente, de forma legível e sem rasura, com a assinatura do servidor responsável pela pesquisa.
2. A confirmação de pagamento para atender solicitação interna poderá ser efetuada, ainda, mediante a aposição de carimbo no próprio documento de arrecadação (cópia ou original), informando, nesse caso, banco, agência, data de arrecadação, código de receita e outras informações que se fizerem necessárias.
3. A assinatura do comprovante, nos casos em que é exigida, será aposta com carimbo legível em local próprio do formulário.
4. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato Declaratório SRF/COSAR No 32, de 27.10.95.
ALDANIR SILVA
ANEXOS
Modelo I (DARF Azul)
                     MINISTÉRIO DA FAZENDA
                 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
         Comprovamos que consta nos arquivos da Secretaria da
Receita Federal Documento de Arrecadação de Receitas Federais -
DARF com as características abaixo:
         01 - No IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
         02 - DATA DE VENCIMENTO:
         03 - No CPF OU CGC:
         04 - CÓDIGO DA RECEITA:
         05 - No DA REFERÊNCIA:
         06 - No DO PROCESSO:
         07 - VALOR DA RECEITA:
         08 - VALOR DA MULTA:
         09 - VALOR DOS JUROS E/OU ENCARGOS DL No 1.025/69:
         10 - VALOR TOTAL:
         11 - BANCO/AGÊNCIA:
         12 - DATA DE ARRECADAÇÃO:
         13 - No DO PAGAMENTO:
______________________________________
Assinatura sob carimbo do Servidor
da SRF responsável pela pesquisa
              Modelo aprovado por AD/SRF/COSAR.
                  Modelo II (DARF SIMPLES)
                      MINISTÉRIO DA FAZENDA
                  SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
         Comprovamos que consta nos arquivos da Secretaria da
Receita Federal Documento de Arrecadação de Receitas Federais -
DARF-SIMPLES com as características abaixo:
         01 - PERÍODO DE APURAÇÃO:
         02 - NÚMERO CGC:
         03 - CÓDIGO DA RECEITA:
         04 - VALOR DA RECEITA BRUTA ACUMULADA:
         05 - PERCENTUAL:
         06 - VALOR DO PRINCIPAL:
         07 - VALOR DA MULTA:
         08 - VALOR DOS JUROS:
         09 - VALOR TOTAL:
         10 - BANCO/AGÊNCIA:
         11 - DATA DE ARRECADAÇÃO:
         12 - No DO PAGAMENTO:
______________________________________
Assinatura sob carimbo do Servidor
da SRF responsável pela pesquisa
              Modelo aprovado por AD/SRF/COSAR.
                Modelo III (DARF Preto-Europa)
                    MINISTÉRIO DA FAZENDA
                SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
         Comprovamos que consta nos arquivos da Secretaria da
         Receita Federal Documento de Arrecadação de Receitas
         Federais - DARF com as características abaixo:
         01 - PERÍODO DE APURAÇÃO:
         02 - NÚMERO DO CPF OU CGC:
         03 - CÓDIGO DA RECEITA:
         04 - NÚMERO DE REFERÊNCIA:
         05 - DATA DE VENCIMENTO:
         06 - VALOR DO PRINCIPAL:
         07 - VALOR DA MULTA:
         08 - VALOR DOS JUROS E/OU ENCARGOS DL No 1.025/69:
         09 - VALOR TOTAL:
         10 - BANCO/AGÊNCIA:
         11 - DATA DE ARRECADAÇÃO:
         12 - No DO PAGAMENTO:
______________________________________
Assinatura sob carimbo do Servidor
da SRF responsável pela pesquisa
             Modelo aprovado por AD/SRF/COSAR
                           MODELO IV
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
Delegacia da Receita Federal em ____________
COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO
Contribuinte: __________________________
CPF/CGC: _________________________
         Comprovo que as informações abaixo transcritas foram
         obtidas mediante pesquisa aos controles de  pagamen-
         tos da Receita Federal.
                     Pagto.  Pagto.  Pagto.  Pagto.  Pagto.
                       1       2       3       4       5
Cód. Receita
Data Arrecadação
Data Vencimento
Exercício
Período Apuração
No Processo
No Referência
V. Rec.Bruta Acum.
Percentual
V.Receita/Principal
Valor da Multa
Valor dos Juros
Valor Total
Banco/Agência
No Pagamento
BDA/Sequenc.
Conf/Não Conf
Observações:
______________________________________
  Assinatura sob carimbo do Servidor
  da SRF responsável pela pesquisa

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.