Portaria MF nº 20, de 19 de janeiro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 21/01/2010, seção , página 17)  

"Altera a Portaria MF nº 392, de 14 de julho de 2009."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria GMF nº 392, de 14 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..................................................................
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III - ao Secretário Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais relativamente aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, nível 3, bem como de responsáveis pelo expediente, neste caso por prazo determinado, dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, nível 4, no âmbito da Corregedoria-Geral da Receita Federal do Brasil;
..............................................................................
XIII - ao Corregedor-Geral da Receita Federal do Brasil, para praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais relativamente aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, níveis 1 e 2, e das Funções Gratificadas - FG, no âmbito da Corregedoria-Geral da Receita Federal do Brasil;
.............................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.