Portaria MF nº 19, de 11 de fevereiro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 14/02/2005, seção , página 14)  

Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito,Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações com títulos do agronegócio

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 35 do Decreto nº 4.494, de 3 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) fica reduzida a zero nas operações com Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), com Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e com Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.