Ato Declaratório
Cosar
/ Cotec
nº 60, de 18 de setembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 22/09/1998, seção , página 12)
"Dispõe sobre códigos a serem utilizados no preenchimento da DCTF."
OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA E DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, declaram:
Art. 1o A partir da publicação deste Ato Declaratório, para o preenchimento da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF mediante a utilização do programa gerador de declaração, versão 6.0, aprovada pela Instrução Normativa SRF No 061, de 02 de julho de 1998, deverão ser utilizados os códigos a seguir relacionados, quando da prestação de informações relativas às contribuições para o PIS/PASEP:
h) Código 8002/2: PIS - Dedução do IR (pessoas jurídicas que apuram o IR com base em estimativa mensal (Lei Complementar No 07/70);
i) Código 8002/3: PIS - Dedução do IR das pessoas jurídicas que apuram o IR trimestralmente (Lei Complementar No 07/70);
j) Código 8002/4: PIS - Dedução do IR das pessoas jurídicas que apuram o IR com base em estimativa mensal - ajuste anual (Lei Complementar No 07/70);
Parágrafo único. Os códigos das alíneas "g" a "l" acima, deverão ser utilizados pelas pessoas jurídicas que, por determinação judicial, estão efetuando o pagamento do PIS em conformidade com o disposto na Lei Complementar No 07/70 ou na MP No 1.676/98.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.