Portaria MF nº 18, de 27 de janeiro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 28/01/1998, seção , página 6)  
"Dispõe sobre as NTN-I, emitidas de Janeiro a Dezembro/98."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto No 1.732, de 7 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1o As Notas do Tesouro Nacional, Série "I", NTN-I, emitidas nos meses de janeiro a dezembro de 1998, serão nominativas e negociáveis, mantidas as demais características.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.